ICMS cobrado sobre demanda na energia elétrica é ilegal

O STJ e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pacificaram entendimento de que é ilegal o ICMS cobrado sobre a demanda na conta de Energia, isto porque a demanda não é um produto, não circula, logo não pode incidir imposto sobre a circulação sobre a mesma.

Com base nesta decisão as empresas podem entrar na justiça e requerer a devolução de todos os valores cobrados a título destes tributos nos últimos 5 anos.

A questão é: Quando isto vale a pena, pois muitas empresas se creditam deste ICMS pago na conta de luz, como fica isto então.

Bom, a primeira coisa a dizer é que muitas empresas não se creditam deste ICMS como por exemplo, hotéis, postos de combustíveis, bares, etc, de fato as empresas que mais se utilizam deste ICMS são as industrias.

No entanto cabe lembrar que:

1. Mesmo as industrias não se creditam de 100% do valor; logo as industrias podem assim entrar com a ação, receber de volta os valores de forma integral e complementarem a diferença de igual forma há lucro.

2. Sempre existe a possibilidade de receber o valor integral e pagar com precatórios o saldo, e como se sabe estes precatórios podem ser adquiridos por bons valores no mercado.

Em todo caso, sem dúvida nenhuma para empresas que atuam no ramo do comércio, educação, agricultura e prestação de serviços, como por exemplo telemarketings, esta ação é realmente muito lucrativa.

 

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