É proibida a execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária de empresa em recuperação

Apesar de a recuperação judicial do devedor principal não impedir o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, é proibida a execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária.

Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ao prover recurso proposto por dois sócios de uma sociedade em recuperação judicial que figuraram como devedores coobrigados em contratos bancários, mas tinha status de sócios com responsabilidade ilimitada.

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