o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável
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Fonte: TJGONo dia 27/05/2011, o TST publicou a sua nova Súmula 429, cujo teor é o seguinte: "TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Mas, antes mesmo da edição da nova Súmula do TST, a juíza substituta Kelly Cardoso da Silva já manifestava entendimento nesse sentido. É o que se verifica a partir do julgamento de uma ação que versava sobre a matéria, ocorrido na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O reclamante relatou que, em razão da distância entre a portaria da empresa e o real local da prestação de serviços, gastava dez minutos, para somente então registrar o ponto, sendo que depois da sua entrada nas dependências da reclamada, não poderia mais sair sem autorização da chefia. Por esse motivo, o trabalhador reivindicou a condenação da empresa ao pagamento das horas extras correspondentes. A empresa se defendeu alegando que os cartões eletrônicos são utilizados nas roletas das portarias apenas com o objetivo de desbloquear as catracas que permitem o acesso ao local de trabalho, com antecedência de 30 minutos, sem que isso signifique início de trabalho ou imposição da empresa.
Em sua sentença, a julgadora explica que os atos preparatórios do empregado em prol do início da atividade devem ser considerados como tempo à disposição. Com base na análise das provas, a magistrada constatou que o tempo gasto entre a portaria e o local de trabalho, a pé ou de ônibus, era, de fato, dez minutos, assim como eram gastos mais dez minutos no procedimento inverso. "O tempo despendido para o deslocamento da portaria até o local de trabalho é, sim, tempo à disposição, porquanto não haveria como o empregado chegar ao seu local de trabalho se assim não agisse. Ou seja, deve enquadrar-se perfeitamente no layout do empreendimento para desenvolver as suas atividades na forma contratada", finalizou a juíza sentenciante, deferindo ao trabalhador, entre outras parcelas, 20 minutos extras diários pelo tempo à disposição em deslocamento, observando-se os dias efetivamente trabalhados. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.
( 0000410-83.2010.5.03.0136 AIRR )
Nos últimos meses foram tantos os escândalos envolvendo membros dos três poderes que deveria ter sido decretado luto oficial nas instituições brasileiras.
No executivo e no legislativo ouve-se um ruído assustador e no judiciário um doloroso silêncio.
O que pensam e o que sentem os cidadãos de bem nessas instituições é a indagação feita em todos os lugares. Os cidadãos de bem estão de luto dentro e fora das instituições. A dor moral é imensurável.Os políticos honestos, os governantes comprometidos com a moralidade administrativa e os magistrados comprometidos com o justo e o legal estão cabisbaixos e envergonhados com os atos de alguns de seus pares que macularam o mandato e o manto sagrado da justiça.Os deuses da justiça estão irados e o povo descrente de tudo e de todos. A descrença, a desesperança e o desânimo proliferam como epidemia de norte a sul do país. Os atos de improbidade assustam mais que a febre amarela e a gripe suína porque não existe vacina nem campanha publicitária para prevenir e erradicar a corrupção no país. Será que a epidemia da corrupção que se alastra nos três poderes tem cura? Creio que sim porque o mal não pode vencer o bem, porque os desonestos não podem calar os honestos e, especialmente, porque existem homens e mulheres dignos que não irão silenciar e muito menos ser coniventes com aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa.
A situação está insustentável, o crack avança e mata, os acidentes de trânsito matam mais que as guerras, os doentes morrem nas filas dos hospitais por falta de leitos, as crianças e adolescentes são vítimas de abuso e exploração sexual, as penitenciárias estão superlotadas e os detentos vivem em condições sub humanas, os criminosos estão em liberdade e os cidadãos honestos estão prisioneiros em suas casas, crianças inocentes são assassinadas em condomínios de luxo e nas periferias dos grandes centros enquanto brincam, concursos públicos, vestibulares e licitações são fraudados, obras públicas são superfaturadas, a violência se estende para o interior do país, professores são vítimas de violência nas escolas, idosos são tratados como um peso para a nação e até nas famílias, mulheres são vitimas de violência na família e estupradas nas estradas, o desemprego ronda os trabalhadores e, ainda existe trabalho escravo.
A saúde, a educação e a segurança estão em frangalhos e muitos governantes estão anestesiados ou enebriados pelo poder que os corrompe. Resta a esperança de que os cidadãos honestos saberão reagir no momento certo para sair do fundo do poço em que se encontra a nação .
Nem tudo está perdido, esta é a minha esperança e a esperança daqueles que não transigem com princípios e que não se deixam intimidar com as pressões de seus pares (doa a quem doa) no âmbito das instituições dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.
É tempo de luto.É tempo de mudança de rumo nas instituições para que os brasileiros possam chegar a um porto seguro conduzidos por timoneiros idealistas e honestos, dos três poderes.Wanda Marisa Gomes SiqueiraAdvogada - OAB/RS 11.060
bem imóvel adquirido a título oneroso na constância da união estável regida pelo estatuto da comunhão parcial, mas recebido individualmente por um dos companheiros, através de doação pura e simples realizada pelo outro, deve ser excluído do