Unimed deverá cobrir cirurgia de redução de estômago

O desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho - do TJRS - decidiu, monocraticamente, conceder tutela antecipada mandando a Unimed Planalto Médio Cooperativa de Serviços Médicos cobrir, imediatamente, cirurgia de redução de estômago, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A Unimed havia se recusado a cobrir a cirurgia da paciente, uma vez que o procedimento referia-se a uma doença preexistente. 

A autora, então, ajuizou ação ordinária na comarca de Tapejara (RS), com pedido de tutela antecipada. Pediu que fosse determinado à Unimed o custeio dos serviços médicos e hospitalares exigidos para a execução e a recuperação da cirurgia. 

Ela alegava que, ao firmar o contrato, não tinha ciência de que a declaração de obesidade inviabilizaria o tratamento. Sustentava ainda que os exames e os atestados demonstravam a urgência em ser submetida ao procedimento.

Após ter negado o pedido de antecipação de tutela em primeira instância, a autora recorreu à 5ª Câmara Cível do tribunal gaúcho.

Ao analisar o caso, o desembargador Romeu considerou serem "de conhecimento notório os efeitos devastadores na vida da pessoa portadora de obesidade mórbida, tanto no aspecto físico, quanto emocional, situação que indica a necessidade de realização de todos os procedimentos necessários à tentativa de estancar a evolução da doença."

E asseverou que, no caso da autora, o procedimento também era necessário na preservação da saúde da mesma, pois os atestados apontavam alto risco cardiovascular, hipertensão e cirrose hepática.

"Diante de tais ponderações, parece inquestionável a existência de perigo de dano irreparável na situação em comento, uma vez que a saúde da autora poderá restar comprometida se o procedimento não for realizado imediatamente, na forma em que o médico recomendou, após a análise detalhada do caso," concluiu o desembargador. (Proc. nº 70038433470 - com informações do TJRS).

 

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