150 mil para a juíza criticada na TV x 38 mil para uma grávida agredida sexualmente. Justiça?

A notícia sobre a condenação solidária da Rede Globo e da apresentadora Ana Maria Braga, obrigadas a pagarem R$ 150 mil de reparação moral a uma juíza de São Paulo foi uma das acessadas, nas últimas semanas, no Espaço Vital.

O advogado Daniel Brombilla propôs, na edição de ontem (22) o debate sobre o tema - ideia aceita pelo editor deste saite. As opiniões - por razões de clareza e espaço - estão sendo apresentadas, adiante, sob forma resumida.

Fatos do caso

1. No dia 20 de novembro de 2007, no programa Mais Você, Ana Maria Braga comentou uma decisão da juíza paulista Luciana Viveiros Corrêa dos Santos. A apresentadora criticou a decisão da magistrada, que pôs em liberdade Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Assim que foi solto, o rapaz sequestrou a jovem novamente, a matou e se suicidou em sequência. O caso teve grande repercussão.

2. No programa de tevê a apresentadora disse que a morte de Evellyn estava anunciada. Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: ele tem bom comportamento. Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiros Seabra. Essa juíza tem que pensar um pouco.

3. O juiz Alexandre David Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, que decidiu a ação por dano moral, ajuizada pela magistrada contra a emissora de tevê e a apresentadora, avaliou que as rés foram extremamente insensíveis com a repercussão negativa da notícia que estavam veiculando, revelando graves desrespeito e descaso para um assunto cuja solução exigia posturas mais sérias, atentas, completas e imparciais.

4. Em sua edição de anteontem (21), o jornal Diário Catarinense, da RBS, em editorial (Intocáveis e corporativos) refere textualmente que o caso revela dois absurdos: a crença de certos magistrados de que são intocáveis e não podem ser sequer criticados, e o viés corporativista, que leva alguns membros do Judiciário a desconsiderar o princípio constitucional da liberdade de imprensa.

As opinões de leitores do Espaço Vital - advogados e magistrados - são as seguintes. * Intocáveis e corporativos?

O editorial ´Intocáveis e corporativos´, publicado pelo Diário Catarinense de 21.10.2009, contem equívocos, ao afirmar que o caso revela dois absurdos, pois os magistrados não creem que são intocáveis e, muito menos, que suas decisões não podem ser criticadas. Evidentemente o podem, até porque a crítica, quando responsável, é salutar e revela a liberdade de expressão, regra básica do princípio democrático do direito. Todavia, crítica responsável é situação diametralmente oposta do afirmar, sem suporte fático, que ´o juiz tenha decidido punir a emissora e a apresentadora sob a alegação, claramente subjetiva, de que a crítica jornalística transbordara para o terreno pessoal´. (...) A liberdade de imprensa tem seu esteio maior exatamente no Poder Judiciário, causa na qual a Associação dos Magistrados Catarinenses sempre esteve igualmente engajada. Paulo Ricardo Bruschi, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses. * Duas perguntas

Dessa decisão absurda me ocorrem algumas perguntas. Onde entra o Código de ética da Magistratura que me parece punir o corporativismo? Será que alguém poderia verificar quantas condenações por danos morais já foram proferidas pelo juiz da causa e pela autora, também magistrada,em que tal valor (R$ 150 mil) tivesse sido arbitrado? Pedro José Alves, advogado (OAB/RJ nº 14.182) * O juiz é o Estado ou é um profissional?

O que é o juiz quando está exercendo sua profissão? Ele é o Estado, ou ele é apenas um profissional igual a qualquer outro? Se ele for o Estado, não há motivo nenhum para qualquer magistrado se sentir ofendido por aqueles que criticam seu trabalho. Estamos criticando o próprio Estado por não saber bem aplicar e interpretar a lei. Se houve qualquer ação - e essa ação foi consequência de se deixar um criminoso em potencial solto - houve omissão no ato de aplicar a lei, pois não foi guardada a devida prudência no ato de soltar . A critica nesse caso é a critica ao ato da atividade estatal. Não há nenhum motivo para se aplicar verba indenizatória. Caso a profissional juíza se sinta ofendida com a crítica, então ela admite que o caso é pessoal; devemos, então, responsabilizá-la nesse caso, por falta de prudência em sua decisão de mandar soltar o criminoso. Guajará J. Oliveira, advogado (OAB/RS nº 45.313). * Entendendo o vulto dos R$ 150 mil

Não tenho a menor dúvida de que o valor (R$ 150 mil) somente se deu tão vultuoso em função de a ´ofendida´ ser magistrada, que ao invés de dar exemplos corretos à sociedade, se diz indignada quando é criticada. Ana Maria Braga tem mais visibilidade do que a ofendida juíza e certamente no entendimento da ofendida menos sabedoria. E realmente Ana Maria é uma apresentadora que encanta as massas. é realmente vergonhoso um país que se diz democrático, prega a liberdade de imprensa e condena quem expressa a verdade publicamente. Simone Chittolina de Almeida, advogada (OAB-RS nº 33.725) * Moral diferente

Deflui que a moral da juíza supostamente ofendida é diferente dos cidadãos comuns, sendo mais ´frágil´ - este o motivo de uma condenação tão vultosa! Vitélio Valcarenghi, advogado (OAB-RS nº 22.606) * Pensando em advogar para magistrados

Absurda a sentença. Tenho muitas ações de danos contra bancos e nenhuma das indenizações passou de R$ 8.000,00. Mesmo em um caso, que exemplifico, de tamanha falta de responsabilidade pelo banco quando que abriu conta corrente com documentação falsa e deixou meu cliente restrito com 211 negativações perante os órgãos de proteção ao crédito. Verifico que na ação da juíza paulista, o valor de causa é de R$ 1.000,00; contudo, ainda que de forma generica, foi arbitrada uma indenização de R$ 150.000,00. Pergunto: por que aquele Juizo não mandou que ela emendasse a inicial e colocasse o real valor pretendido? Estou pensando em passar a advogar para magistrados. Assim ganharei muito mais, além do que tenho direito. Edwagner Pereira, advogado (OAB-SP nº 212.141). * Direito à imagem e à honra

A crítica a uma decisão judicial, quando descabida e infundada, gera sim dano moral. Não se trata de corporativismo, mas sim de direito à imagem e à honra do juiz que proferiu a decisão. Ana Maria Braga fala absurdos há anos, parecendo que o corporativismo vem sim da matéria do Diário Catarinense, e não da decisão que impôs condenação em reparação moral. Ora, a imprensa deve observar os limites da lei e do direito dos outros. Rogério Ribas, magistrado em Curitiba. * Indenização com cunho de abuso

Milito na área do Direito Médico há mais de 20 anos.Diuturnamente posso aferir a dor da vítima e/ou de sua família. São deformações em cirurgias, sequelas evitáveis e morte, por negligência. Os juízes e tribunais têm concedido reparações ínfimas e até cestas básicas em casos que envolvem mortes. Daí se pode aquilatar que a indenização à magistrada paulista tem cunho de abuso. Se a cifra for efetivamente mantida, resultará no enriquecimento ilícito de que eles mesmos, juízes, tanto falam nas ações indenizatórias que presidem. Paulo Jorge Plaisant, advogado (OAB/MG nº 52.785). Dois pesos duas medidas

R$ 38 mil para uma parturiente violada sexualmente pouco antes de entrar em trabalho de parto. R$ 150.000,00 para uma juíza, servidora pública, ofendida por ter seu trabalho criticado.

São dois pesos, duas medidas. A dor da togada é maior do que a de uma mulher brutalmente atacada no momento em que estava prestes a colocar no mundo uma vida?

Como explicar para a sociedade que se você não é um juiz, uma empresa de telefonia, uma instituição bancária, a sua dor será ressarcida com meia dúzia de patacas?

Isso sem falar que a crítica - desde que não tenha conotação pessoal e não descambe para a agressão injustificada - faz parte de qualquer profissão, mormente a pública, pois a sociedade, que é quem paga os salários, tem o direito de cobrar e fiscalizar o que fazem os servidores públicos. Por Marlise Beatriz Kraemer Vieira, advogada (OAB/RS nº 18.643) ------------------- Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

Nota do Editor do Saite ClicDireito - Gabriel Rodrigues Garcia

Esta questão me fez lembrar de um antigo conto da tradição bérbere que li no livro de Jean Claude Carrière - Contos Filosóficos, o circulo dos mentiroso

"Um homem pobre teve um desentendimento com um homem rico o qual esbofeteou o pobre.

A situação foi então parar na justiça e o juiz (o cádi), após ouvir as duas partes deu seu veredito:

- O homem rico deveria dar ao homem pobre uma tigela de sorgo.

Diante de tal decisão o homem pobre então se virou para o juiz e o esbofeteou.

O juiz estupefato gritou o que deu em você ?

Nada não, respondeu o homem pobre, foi só uma vontade que me deu, e quando ele trouxer a tigela de sorgo, você pode ficar com ela..."

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é......

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De fato infelizmente a história e estória nos fazem lembrar uma velha máxima que às vezes é bem real nos tribunais deste país

Justiça é dar a cada um o que é seu

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No caso - ao pobre a pobreza e ao rico a riqueza

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