A Caixa Econômica Federal e as vendas casadas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região Condenou a Caixa Econômica Federal por venda casada, que consiste na prática de embutir um produto que o consumidor não deseja adquirir para que possa adquirir o outro.
Uma forma bastante comum de venda casada junto a Caixa Econômica Federal é a imposição da abertura de uma conta corrente para a concessão de um financiamento habitacional, outras formas são a venda de seguros, plano de capitalização, cartão de crédito, dentre outros produtos.
Esta decisão do TRF4 beneficia todos os consumidores do Rio Grande do Sul, no entanto nos demais estados a justiça também tem considerado ilegal esta atitude, tanto da Caixa, como dos demais bancos.
Os consumidores que foram vítimas deste abuso devem procurar um advogado de sua confiança e entrar na justiça para reaver os valores que pagaram indevidamente, os quais serão devolvidos EM DOBRO e com juros e correção monetária
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Além disso, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos, principalmente aqueles de cunho habitacional, sob pena de vir a sofrer a imposição de multa caso a conduta seja praticada novamente.
Se você é advogado e deseja um modelo de ação para exigir na justiça este direito, você pode adquiri o mesmo em nosso site.
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