A sobrecarga da justiça gaúcha

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul é o que, proporcionalmente ao número de habitantes, processa e julga o maior número de processos a cada ano.

A procura pela justiça vem aumentando. Já ultrapassamos em muito a casa dos três milhões de processos em andamento.

Importante reforçar que a quantidade de julgamentos também aumenta a cada ano, em grande escala, evidenciando o empenho constante de magistrados e servidores no atendimento das demandas sociais.

Cita-se como causas desse aumento, o trabalho fundamental da Advocacia, associado à resposta satisfatória da Justiça aos pedidos da população com consciência do exercício da cidadania. Soma-se, ainda, a cultura da litigiosidade judicial que impera no meio social, chegando ao sistema judiciário, submetido ao devido processo legal, necessário, mas que muitas vezes obriga à aplicação de leis processuais complexas e que causam atrasos.

Tudo isso origina a dita morosidade judicial, considerado o maior mal da justiça brasileira.

O sistema judicial está no limite de sua capacidade. A produção de sentenças em escala industrial merece profunda reflexão, pois além de submeter os agentes da justiça ao limite humano, aumenta os riscos de erros e injustiças, em prejuízo das partes e procuradores, que aguardam tempo expressivo para alcançar uma decisão final.

O número de juízes e servidores aumenta timidamente. A informatização vem ajudando bastante na produção e controle, mas ainda não é o suficiente para atender a demanda crescente. Supera a capacidade humana submeter um juiz a presidir e julgar, em média, mais de 4.000 processos.

A mesma sobrecarga ocorre em relação aos servidores, que operacionalizam as decisões judiciais e muito contribuem para a realização da justiça. Multiplicam-se casos de doenças no trabalho, em índices preocupantes.

A fadiga é uma constante.

O estresse uma realidade, originado também por outras causas do dia-a-dia da vida moderna.

Preocupa o fato de juízes estarem submetidos a essa sobrecarga. Não são máquinas, são pessoas julgando direitos de outras pessoas.

Não basta o CNJ desenvolver campanha midiática.

É necessária estrutura material e humana que atenda efetivamente a demanda crescente.

A Sociedade precisa pensar em nativas de resolução de conflitos, inclusive extrajudiciais. Medidas para estimular a cultura da conciliação, em contraposição à cultura adversarial, que impera no nosso meio, incentivo a projetos de mediação, para somente levar a juízo as demandas que não puderem ser resolvidas mediante concessões mútuas, são ações importantes à redução da demanda judiciária.

No âmbito judicial, a priorização da conciliação é uma prática antiga e crescente.

Juízes, Advogados e Promotores sabem o quanto é importante a oportunidade da conciliação para reduzir o tempo de tramitação de um processo, inclusive para otimizar a colheita da prova.

Esses apontamentos trazem à baila um pouco da realidade no meio judicial, sobrecarregado de processos, não se podendo esquecer que atrás ou dentro deles, existem interesses de milhões de pessoas, angustiadas, em expectativa, no aguardo de uma decisão que seja justa, que seja perfeita, que aplique o direito conforme a Constituição da República.

Eis mais um tema de relevância social, e que merece a atenção da magistratura e de todos os que trabalham e dependem do sistema judiciário. Precisamos zelar para que a Justiça se mantenha saudável, em seu largo sentido.

A sociedade será a maior beneficiada.

 

VANDERLEI DEOLINDO

Juiz de Direito

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