Absurdo do Absurdo
por Gabriel Rodrigues Garcia em 23/03/2016
Um comerciante assaltado 28 vezes terá de pagar indenização porque foi assaltado!
Sério, não é piada de mal gosto é decisão da justiça do trabalho.
A matéria foi publicada pelo site Xeret@, e aqui transcrevo na íntegra
Uma interessante decisão do TRT-4 retira da conta exclusiva do Estado a responsabilidade por prover segurança ao cidadão. A 9ª Turma do tribunal confirmou sentença do juiz José Frederico Sanches Schulte, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que condenou o SESI – Serviço Social da Indústria a pagar a uma ex-funcionária uma indenização de R$ 9.500,00 por dano moral.
A reclamante – uma farmacêutica que trabalhava em uma das farmácias do SESI – foi vítima de nada menos que 28 assaltos durante o exercício das suas atividades. Segundo ela, apesar de reclamações feitas, o empregador jamais providenciou segurança ao estabelecimento comercial.
Já o reclamado sustentava que a responsabilidade por prover segurança era do Estado.
Segundo o relator, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, “o que chama a atenção é o número de assaltos sofridos pela autora, o que é incontroverso. Independentemente da realização de prova pericial, a situação trazida a julgamento não deixa dúvida da pressão psicológica sofrida pela autora no curso da relação laboral, não só com os assaltos propriamente ditos, mas com o receio de novas ocorrências.”
A respeito do dever estatal de dar segurança pública, o acórdão explica que “isto não exclui a culpa do empregador pelos danos sofridos pela empregada”, pois este deve adotar medidas de segurança efetivas para coibir os ataques.
Para o magistrado, “é indiscutível o sofrimento causado à reclamante, bem como a omissão do reclamado que, tendo conhecimento dos riscos envolvidos na exploração da atividade econômica no local, não adotou medidas de segurança mais eficazes, nem mesmo para diminuir o número de assaltos. Veja-se que a autora, em torno de dois anos, foi vítima dos 28 assaltos em questão.”
A sentença já havia asseverado que houve omissão culposa do empregador, mesmo que em grau baixo, “mas que certamente contribuiu para o dano psicológico ocasionado à autora em face dos constantes assaltos perpetrados, e que, por ser in re ipsa, não necessita de prova em concreto.”
Houve trânsito em julgado.
Comentários do editor do site Clicdireito
Li a notícia e fiquei pensando, meu Deus, imagine a situação de um comerciante que após ter sido assaltado 28 vezes, fragilizado, sem justiça, sem segurança pública, quem sabe quase quebrado pelos prejuízos, recebe como cereja do bolo um condenação judicial do Estado por ter sido assaltado e ter sofrido prejuízos ?? É isto mesmo ?
Francamente pessoal, com todo o respeito a quem pensa diferente, e aos julgadores, para esta situação é muito absurda, pois como pode o Estado exigir que alguém que já paga seus impostos para ter segurança ainda crie uma polícia privada para o seu negócio? E pior já pensaram nas consequências que esta posição jurisprudêncial ?
Pensemos:
Como o comerciante irá dar segurança ao seu negócio ? Parece lógico que contratando empresas de segurança, ou através do famoso e ilegal bico (contratação de policiais militares no horário de folga).
Ocorre entretanto que a maioria dos comerciantes não tem como bancar os altos custos das empresas de seguranças sérias e como resultado contratam empresas duvidosas e isto acaba por incentivar a formação de milícias, como as que hoje assolam o Rio de Janeiro.
Entendo que no caso concreto os julgadores simplesmente analisaram de forma direta a proteção do trabalhador, e de fato a justiça do trabalho foi criada para proteger o trabalhador e não a empresa, no entanto penso que a jurisprudência esta tomando um rumo muito nebuloso, onde as aparentes vantagens econômicas imediatas aos trabalhadores podem sair muito caras para a sociedade, não só pelo aumento dos preços, ou pelo fechamento de pequenas empresas que simplesmente não tem como bancar estes custos, mas fundamentalmente pelo risco que representa transferir o dever de prestar segurança pública para entes privados, por sinal isto já foi assim um dia... no feudalismo.
Abraço a todos
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Gabriel Rodrigues Garcia
Advogado