Aluna que passou no vestibular sem ter concluído o ensino médio garante vaga no ensino superior
A estudante teria ingressado com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar exame especial, previsto na Lei nº 9.394/96. Ela foi aprovada neste exame, o que possibilitou sua matrícula no curso superior.
Uma aluna que ainda não havia concluído o segundo grau e foi aprovada em vestibular, depois de ter garantida a matrícula por liminar, poderá cursar a universidade. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRF1.
A requerente havia sido aprovada em 8º lugar para o curso superior de Psicologia Integral sem ter concluído o ensino médio. A estudante informa que ingressou com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar exame especial, previsto na Lei nº 9.394/96. Ela foi aprovada no exame, o que possibilitou sua matrícula no curso superior.
O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da sentença que cassou a liminar, afirmando que a situação da aluna já estava consolidada, que ela realizara o exame previsto em lei e que obteve êxito, conseguindo o certificado pretendido.
O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, afirmou em seu voto: \"a impetrante realizou exame especial (supletivo) para fins de conclusão do ensino médio, em que obteve êxito, razão por que a posterior revogação do referido julgado não tem o condão de tornar insubsistente o resultado por ela obtido no aludido exame, mormente em face da orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais\".
Processo n.º 0000941-65.2013.4.01.3803/MG
Fonte: TRF1