Aposentadoria Especial para servidores públicos

Aposentadoria Especial para Servidores Públicos que exercem sua profissão em meios insalubres

O que é ?

A legislação previdênciária estabelece que aqueles que exercem atividades insalubres tem direito a aposentadoria especial, neste sentido afirma o art. 57 da lei nº 8.213/91.

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

Ou seja, a lei prevê que aqueles trabalhadores que exercem atividade que de alguma forma possam lhe prejudicar a saúde - insalubre -, tenham um benefício de se aposentar em um prazo menor que os demais trabalhadores.

Ocorre que desde a Constituição de 1988 por falta de regulamentação legal este direito não se aplica a funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, assim médicos, enfermeiros, químicos, operários, enfim toda espécie de trabalhadores, cujos colegas do setor privado têm direito a aposentadoria especial, simplesmente não tinham este direito.

Parece evidente que se esta diante de uma nítida ilegalidade, pois a lei esta tratando de forma desigual os iguais, por tal o poder judiciário tem reconhecido o direito dos trabalhadores do setor público a usufruirem da aposentadoria especial por insalubridade, mesmo sem a regulamentação em lei.

 


Como faço para me aposentar então  ?

A única forma de você servidor público conseguir se aposentar pela aposentadoria especial é através de uma ação judicial, vamos explicar agora os passos que você deve seguir para ajuizar esta ação.

 

Primeiro Passo: Solicitar a aposentadoria de forma administrativa

Na maioria dos casos existe no setor de pessoal do seu trabalho formulário para a solicitação de aposentadoria, você pode então preencher este formulário e lá solicitar sua aposentadoria especial com base na lei 8.213/91, art 57.

Caso no seu setor pessoal não exista este formulário você vai encaminhar ao setor pessoal um ofício conforme o modelo que segue.

 

 

Ao Gerente de Pessoal

 

Eu seu nome, sua nacionalidade, sua profissão, portador do CPF seu CPF, inscrito no RG seu RG, e na matrícula funcional sua matrícula funcional, residente e domiciliado seu endereço residêncial,atualmente lotado e trabalhando seu local de trabalho, venho respeitosamente dizer e requer o que segue.

 

Sou servidor público exercendo serviço insalubre desde o ano de ______ , ou seja já possuo X anos de serviço, pois bem tal tempo de trabalho somado aos ___ anos que já possuia de trabalho significam que já possuo 25 anos de trabalho.

 

Desta feita, faço jus ao recebimento da aposentadoria especial, razão pela qual solicito a abertura de processo administrativo com telos de obter minha aposentadoria, requerendo que este órgão determine a minha intimação para a juntada de todo e qualquer documento que ainda falte para este fim.

 

Solicito por fim, caso me seja negada a aposentadoria que seja explicitado o motivo, se por falta de documentos, se por ausência de tempo ou se por falta de regulamentação para aposentadoria especial de servidor público.

 

Nestes termos

Pede Deferimento

Sua cidade, dia do mês, mês, ano.

 

(sua assinatura)

Seu nome

 

Segundo Passo: Ajuizar uma ação judicial

O setor de pessoal irá responder o seu ofício dizendo que a sua aposentadoria foi negada porque não existe lei prevendo a aposentadoria especial para você.

Com este documento então você entrará na justiça com um mandado de injunção, o qual se julgado procedente irá declarar o seu direito a aposentadora especial retroativa a data em que você fez o pedido administrativo.

 


 

Mas como esta a jurisprudência ?

O STF recentemente pacificou a questão através do julgamento do mandado de injunção 721, determinando que se aplique, até a criação da lei por parte do legislador, também aos servidores públicos o artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.

MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada.

APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

 


Quais os documentos necessários para dar entrada?

a) Decisão do processo administrativo;

b) Cópia do CPF e RG;


 

 

 

Ficou em dúvida ? Gostaria de mais informações ?

 

É de fato este é um assunto bem complexo, assim fique livre para entrar em contato conosco pelo telefone 0xx51 3023-8685 ou através do e-mail: gabriel@clicdireito.com.br

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