Automóvel defeituoso gera condenação de loja de veículos

O TJ de Santa Catarina condenou uma loja de veículo ao pagamento de uma indenização por danos materiais no valor de R$ 50,9 mil, em favor do comprador de um veículo por defeito.

O autor adquiriu uma Toyota Hilux na loja Novo Milênio, em SC, nome fantasia de Adalberto Eugênio - ME, e depositou parte do valor na conta-corrente de Paulo Roberto Eugênio – ME. Ambas as empresas estão localizadas no mesmo endereço. Porém, logo após a compra, a caminhonete começou a apresentar alguns barulhos, quando então a levou a uma oficina mecânica. Mas, mesmo após a revisão, os barulhos continuaram. 

As empresas, em contestação, defenderam que os problemas apareceram somente depois que Anerino efetuou alguns serviços em oficina, por sua conta e responsabilidade. Alegaram, também, que o veículo tem mais de dez anos de uso e, por isso, é natural que apresente certo desgaste. Contudo, não apresentava nenhum problema na ocasião da venda.

O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que, de acordo com o laudo pericial, que apontou defeitos no motor, há prova suficiente de que, apesar de ter dez anos de uso, a caminhonete trazia vícios ocultos preexistentes à compra. 

“Provada, pois, a responsabilidade das rés pelos vícios ocultos existentes no automotor, tem o autor direito à restituição dos valores e à indenização por perdas e danos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, anotou o magistrado.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve parcialmente a sentença da comarca de Criciúma (SC), apenas para afastar a condenação do autor ao pagamento de aluguéis pelo tempo em que esteve na posse do automóvel. 

Atuou em nome do cliente o advogado Anerino José de Cesaro Cavaler.

Proc. n° 2009.056063-7 - com informações o TJ-SC

 

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