Bancários do Banco do Brasil têm direito a reintegração da parcela denominada anuênios

Os bancários do Banco do Brasil recebiam a parcela denominada qüinqüênio, uma espécie de adicional por tempo de serviço, tal parcela tinha origem contratual.

Ocorre que a parcela denominada qüinqüênio, foi transformada em anuênio por meio de Aviso Circular nº 84/282, de 28-08-1984, e posteriormente foi introduzida por meio de norma coletiva, e portanto, fora suprimida em 01/09/1999, pois o Banco do Brasil argumentou que a norma coletiva vigente a esta época não havia renovado esta cláusula.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT 4) já se manifestou em diversas decisões que a introduçãoda parcela em norma coletiva não ou a origem contratual do adicional, de modo que a exclusão da parcela é ação lesiva ao contrato de trabalho e por tal deve ser restabelecida a remuneração do trabalhador com o pagamento dos atrasados.

 


 

Quem tem direito?

1) Trabalhadores ainda na ativa, que receberam os aunênio, mas agora não recebem mais;

2) Aposentados que perceberam os anuênios também têm direito a complementação da aposentadoria, pois em razão da exclusão da parcela, tiveram a base de cálculo do seu benefício calculada erroneamente, devendo ingressar na justiça para requerer a complementação da aposentadoria com o pagamento das diferenças não pagas em razão da integralização dos anuênios ao salário desde a data que foram suprimidos.

 


Como Buscar o seu direito


Para buscar na justiça este direito, você deve obter os seguintes documentos:

1. Cópia da Carteira de Trabalho;

2. Documentos que comprovem que você percebeu durante anos os anuênios;

3. Ajuizar a ação judicial com um advogado de sua confiança.

 

 

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