Banco deve indenizar agricultor que teve descontos indevidos na aposentadoria

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Bonsucesso a pagar R$ 5.741,82 ao agricultor L.F.D., vítima de fraude. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/11).

De acordo com os autos, o agricultor descobriu que haviam feito empréstimo no nome dele, no valor de R$ 4.084,85. O crédito foi solicitado junto ao banco Bonsucesso.

Alegando não ser cliente da instituição, L.F.D. ingressou na Justiça. Em maio de 2011, o Juízo da 1ª Vara de Pacajus condenou o Bonsucesso a pagar R$ 4.784,85 por danos morais e a ressarcir R$ 956,97.

Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0001124-44.2009.8.06.0136) no TJCE. Defendeu ter sofrido abalo econômico diante da conduta ilícita de terceira pessoa, que teria se passado pelo agricultor para conseguir o empréstimo.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, afirmou que a instituição agiu de forma negligente, “haja vista que alguns dos dados pessoais fornecidos pelo estelionatário nem sequer coincidem ou se assemelham com os do promovente”.

 

 

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