Banco é condenado a indenizar empresa por perder cheque

O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar por danos materiais a empresa Armont Montagens Frigoríficas Ltda. A instituição financeira terá que ressarcir o valor de R$ 12.925,00, além das atualizações monetárias, de um cheque sem fundo desaparecido na agência, no dia posterior ao depósito.

A autora da ação descontou o cheque no dia 8 de agosto de 2008, porém não foi depositado o valor em sua conta, por isso  a empresa pediu ao banco a devolução do título para executar a cobrança. No dia seguinte, a empresa foi informada pela instituição financeira que o cheque não foi encontrado. Apenas em março de 2009, o órgão financeiro disponibilizou a microfilmagem do documento, sendo que o cheque já havia prescrevido, impossibilitando a cobrança da dívida.

O magistrado ressaltou que o documento perdeu a força executiva antes da empresa ter acesso ao título, comprovado nos autos, por meio de carta encaminhada pelo banco. “Não possuindo o cheque em seu poder, inviabiliza-se o credor/portador de exigir a quantia que lhe é devida pelo emitente, em razão de culpa exclusiva do banco réu, o qual prevaricou no dever de guarda do título. Dessa forma, ainda que não tenha havido intenção do requerido em prejudicar a autora, certo é que a sua falta de cautela ocasionou danos de ordem material”, pontuou. Gilmar ainda esclareceu que o réu poderá exigir do emitente do título, mediante ação própria, a quantia desembolsada.

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