Banco é condenado por não encerrar conta corrente

O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, por não encerrar uma conta corrente.

A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRJ.

O reclamante alega que foi correntista da parte ré até o dia 10 de agosto de 2005, data em que ocorreu o encerramento do contrato.

No entanto, o autor da ação continuou a receber cartões magnéticos e avisos de cobrança de saldo devedor, além de sofrer constantes ameaças de ter seu nome anotado em órgãos de proteção ao crédito.

Para a relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, “verifica-se que, não tendo o réu promovido o encerramento da conta corrente do autor, a mesma permaneceu ativa, e nela foram debitados vários valores sob rubricas diversas, incidindo sobre tais valores encargos financeiros, o que fez com que o saldo negativo de R$ 1,19 chegasse ao montante de R$ 204,08, fórmula simples de gerar crédito para a instituição financeira, ou seja, de buscar enriquecimento indevido”.

Proc. nº: 2009.001.33357

....................

Fonte: TJRJ

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados