Banco IBI condenado por se apropriar de valores de clientes

O Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a ressarcir em dobro o valor de que se apropriou indevidamente nas contas de poupança de dois clientes e a pagar R$ 4 mil como reparação por danos morais. 

A decisão é do 2ª Juizado Especial Cível de Sobradinho (DF) e foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. 

O Banco IBI é pertencente ao Bradesco. Até junho de 2009 era controlado pela rede de lojas C&A, onde continua sendo o braço financeiro. O banco está presente em todo o Brasil, bem como na Argentina e no México.

Os autores da ação alegaram que possuíam uma conta no Banco IBI e que, em setembro de 2010, este se apropriou indevidamente de quantia depositada. 

Segundo os clientes, o banco teria prometido devolver a importância, mas, mesmo depois inúmeras visitas a uma das agências, o ressarcimento não foi obtido pelos correntistas. 

Em contestação, o banco sustentou que não houve falhas na prestação de seus serviços e que havia um saldo credor disponível aos autores. 

Em primeiro grau, o juiz sentenciante identificou que o réu não impugnou a afirmação dos autores de que foi feita uma retirada indevida de valores de sua conta. O magistrado explicou que os autores não queriam usar o valor depositado na poupança para compras pelo cartão de crédito, mas para pagar em espécie outras dívidas. 

\\\"Cumpre lembrar que os autores não questionam a existência de saldo credor em seu favor na fatura do cartão de crédito administrado pelo réu, mas sim a impossibilidade de saque de tal quantia no banco indicado pelo requerido\\\", afirmou o julgador. 

O Banco IBI foi condenado também a restituir R$ 808,36, equivalentes ao dobro do valor depositado na poupança dos clientes. 

Em segundo grau, a relatora afirmou que o engano do banco foi injustificável e, de fato, causou dano moral. 

\\\"O desconto resultou em abalo à subsistência do consumidor e culminou com a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes, em razão da impossibilidade decorrente de saldar dívidas. A violação à dignidade é manifesta\\\", anotou.

(Proc. nº. 2011061000137-6 - com informações do TJ-DFT)

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