Banco não pode usar salário depositado em conta corrente para quitar parcelas

O Banrisul não pode se utilizar do salário depositado na conta corrente da correntista para cobrir dívidas de empréstimos e de cheque especial.

Esta foi a decisão final no julgamento da Apelação Cível 70037422979 na qual o escritório Gabriel Garcia Advogados Associados postulou que o Banrisul fosse proibido de se utilizar do salário de sua cliente que entrava na conta corrente que esta mantinha no banco para pagar as parcelas de empréstimos e o saldo negativo do cheque especial.

No parecer a desembargadora Judith dos Santos Mottecy declarou que o procedimento da instituição bancária em reter os proventos da autora para cobrir dívida de empréstimos e de crédito de cheque especial, não tem amparo legal.

Mais do que isto lembrou a desembargadora do Tribunal Gaúcho que a proibição de reter o salário depositado em conta corrente é questão pacífica no Superior Tribunal de Justiça, pois “não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial” . 

Com a decisão o Banrisul que alegava que havia autorização por escrito da autora autorizando a prática dos descontos ficou definitivamente proibido de encostar no salário da autora. Para dar efetividade a decisão o banco zerou todos os saldos devedores da autora e deixou a sua conta absolutamente livre para o saque do salário.

 

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