Banco Real terá de pagar R$ 10 mil em indenização à cliente
A Justiça de 2º Grau condenou o Banco Real S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a J.B.C., que teve o seu nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito.
A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida na última segunda-feira (17/05), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Consta nos autos que J.B.C. celebrou contrato com o Banco Real para financiamento de um veículo, com parcelas a serem vencidas dia 24 de cada mês. Porém, como recebe seus vencimentos somente no segundo dia útil de cada mês, solicitou que o Banco modificasse o vencimento das parcelas para o oitavo dia e assinou novo contrato para eliminação do carnê anterior.
Posteriormente, ao solicitar um cartão de crédito, ele foi informado de que sua proposta havia sido recusada, pois seu nome encontrava-se negativo. J.B.C. alegou que a situação lhe causou muitos transtornos.
O Banco Real defendeu que os fatos apontados pelo cliente poderiam ter sido resolvidos administrativamente, uma vez que a instituição não teve a intenção de ferir a honra do cliente. Alegou, ainda, que os fatos narrados não resultaram em dano moral.
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