Buracos na Estrada - DNIT condenado a pagar indenização por danos
DNIT condenado a pagar indenização por danos morais por óbito em acidente na BR 116O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataíde Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, condenou o Departamento Nacional de Infra-estrutura (DNIT) a pagar uma indenização por danos morais, no montante de R$ 124,5 mil, para a autora S.T.L., e o mesmo valor para cada uma de suas duas filhas menores, pela morte de J.M.L. em acidente ocorrido no KM 22 da BR 116, sentido Curitiba-São Paulo.
De acordo com os autos, J.M.L. trafegava pela rodovia, no dia 13 de dezembro de 2005, às 4 horas, quando, ao passar por buracos, foi obrigado a parar no acostamento para trocar um pneu que estourou. Outro veículo, ao passar pelas mesmas depressões, também parou no acostamento para troca de pneu. A vítima se encaminhou para oferecer ajuda ao condutor do outro veículo quando foi atingido por pneumáticos (rodados duplos) soltos de um caminhão que passou pelos mesmos buracos na pista. J.M.L. teve óbito imediato.
O magistrado considerou que "as alegações contidas na inicial, e ratificadas durante o trâmite processual, são no sentido de que o DNIT deixou de adotar as providências necessárias para assegurar a segurança do tráfego na rodovia federal e, assim, evitar que ocorressem os diversos acidentes noticiados. Em outras palavras, o acidente rodoviário foi produto de um serviço público mal prestado, pois caso fossem adotadas as medidas de conservação, evitar-se-ia o sinistro ocorrido".
Uma das filhas da vítima tinha oito anos e a outra nove meses na época do acidente. Além da indenização de 300 salários mínimos para cada uma das autoras (montante correspondente a R$ 124,5 mil cada, mais correção pelo INPC), o DNIT deverá ressarcir a esposa do falecido com R$ 6.430,00 gastos com funeral e sepultamento. (Proc. nº 2006.70.00.011094-6 - com informações da Justiça Federal/PR)
Fonte: Espaço Vital