Cai valor de indenizações por dano moral Redução chega a 50%, segundo especialistas

Consumidores que recorrem à Justiça em busca de indenizações por danos morais estão percebendo uma redução no valor estabelecido nas sentenças. Na avaliação do juiz Flávio Citro, a redução das indenizações está, pelo menos em parte, relacionada ao aumento da procura ao judiciário: — É que parte dos juízes avalia que, reduzindo o valor das indenizações por dano

moral, desestimula a entrada de ações frívolas no judiciário. Houve a banalização do dano na visão de alguns juízes. E esse é um entendimento pessoal. Eu acredito no efeito pedagógico da indenização.


Dano moral não tem sentido punitivo pela lei brasileira Antonio Mallet, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que o lobby de empresas e entidades que atuam a favor dessas tem influenciado o valor de indenizações: — Os valores estabelecidos hoje são cerca de 30% menores do que os concedidos na última década do século XX. O que significa um retrocesso para o Brasil. Em países mais desenvolvidos as indenizações por dano moral são mais elevadas, pois são encaradas como punitivas e pedagógicas. No padrão atual, passa a ser mais interessante para a empresa indenizar os consumidores
que entrarem na Justiça do que mudar suas práticas.


Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, o valor das indenizações caíram entre 40% e 50%, nos últimos três anos. Redução que, em sua avaliação, corrige distorções praticadas no passado: — Havia indenizações absurdas.


Problemas com um cheque de R$ 50 podiam render R$ 10 mil de indenização.

Há uma tendência de tabelamento do dano moral: nome incluído indevidamente no SPC, por exemplo, é indenizado em R$ 3 mil.

O especialista aponta ainda uma outra diferença entre uma sentença de dano moral julgada no Brasil e em outros países: — Tecnicamente, no Brasil não há dano moral punitivo. Pelas nossas leis ele representa apenas uma compensação para minimizar um dano à pessoa, não para punir a empresa.


No nosso direito, esse instrumento não tem um papel de proteger a coletividade, punindo a companhia para que mude suas práticas, ele se ocupa apenas do indivíduo.


Para especialista, incidência de IR estimula impunidade Bezerra reforça a visão de Mallet de que, nesse cenário, as empresas acabam optando por administrar o caos: — Vale a pena desrespeitar a lei.


Não bastasse a redução das indenizações, alerta o advogado Leonardo Amarante, especializado em responsabilidade civil, os consumidores que recorreram à Justiça por sentirem-se lesados moralmente são vítimas de um novo golpe: a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu acórdão determinando a cobrança de 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor de indenização a
título de dano moral. O judiciário entendeu que a indenização, nesse caso, constitui aumento de patrimônio e, portanto, incide IR sobre o montante.


— A busca de um dano moral se dá quando se ameaça questões de alta relevância como a vida, a honra e o bom nome. É uma compensação, não renda para desfrute. Essa medida desestimula a entrada de ações e incentiva a impunidade. Se tiver de pagar 27,5% de IR, mais 25% de advogado, não vai sobrar nada ao consumidor — diz Amarante.


Na avaliação dele, o judiciário está equivocado, inclusive no que tange à adoção dessa política como forma de reduzir ações na Justiça: — Para reduzir a demanda, as empresas deveriam receber condenações relevantes. Assim, passariam a se preocupar em não descumprir as leis.

 

Luciana Casemiro

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados