Caixa deve devolver honorários para clientes

A Caixa Econômica Federal foi condenada, nesta terça-feira (25/8), a restituir os valores pagos a título de honorários de corretagem a seus clientes que compraram imóveis em Goiás.

A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que confirmou liminar concedida ao Ministério Público Federal em Ação Civil Pública.

Cabe recurso.Em caso descumprimento, a multa diária foi estipulada em R$ 1 mil.

Com a decisão, a Caixa deve deixar de exigir o pagamento de 5% além do valor do imóvel para honorários por serviços de corretagem.

A subtração desse percentual é resultado de um convênio firmado entre o banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO).

Anteriormente, eram exigidos dos consumidores, interessados na aquisição de imóveis da Caixa, por vendas diretas, a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao Creci de Goiás.

O MPF entende que o serviço é prestado à Caixa e não ao comprador. E, por isso, quem tem de arcar com essa despesa é o banco.

A Justiça declarou a nulidade de todas as cláusulas, em editais de licitação, contratos e convênios da Caixa e do Creci de Goiás, que impunham aos consumidores a obrigação de pagamento de honorários pelos serviços de corretagem.

A Caixa, ao cobrar os 5%, desvirtuava uma de suas mais importantes funções sociais que é facilitar a todo cidadão o direito à moradia.

Com essa sentença, a Justiça confirma o trabalho do MPF em impedir esses abusos contratuais lesivos aos consumidores, argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás.

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