Carrefour é condenado a indenizar cliente por colocar seu nome no serviço de proteção ao crédito
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio condenaram, por unanimidade de votos, o Carrefour Comércio e Indústria a indenizar uma consumidora, a título de dano moral, em R$ 9 mil, por ter colocado o nome dela, indevidamente, no serviço de proteção ao crédito. A empresa terá que pagar indenização também por descumprimento da publicidade amplamente divulgada e não ter restituído o valor cobrado a mais. O relator da apelação cível é o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell Orto.EGC comprou, em 2007, uma máquina de lavar roupas Eletrolux, na filial de Nova Iguaçu. O produto estava em promoção pelo preço à vista de R$ 1.299,90, ou em 10 vezes sem juros, no período de 01 a 07 de junho. Ao receber, porém, a fatura do cartão de crédito, ela percebeu que o valor cobrado era superior ao anunciado (R$ 1.489,00 - nota fiscal e prestações de R$ 139,70). Foi ao Carrefour para estornar a cobrança indevida, mas não obteve êxito. Deixou então de efetuar o pagamento, tendo o seu nome incluído pela empresa nos cadastros de restrição ao crédito.Segundo o desembargador relator, o Carrefour descumpriu a oferta publicitária ofertada. E todo o desdobramento da conduta violadora ao bem jurídico relação de consumo poderia ter sido evitado se o apelante tivesse atendido as reclamações da consumidora e estornado a operação indevidamente debitada em seu cartão de crédito, lançando em seguida a operação com seu valor correto. O dano moral restou então configurado, afirmou Claudio Dell Orto.Processo nº 2009.001.29633