Cheque Especial – A solução que vira pesadelo – como reduzir a dívida.
Quem de nós nunca precisou de crédito e usou o limite do cheque especial, seja para pagar uma conta sem previsão, para adquirir algo, por motivo de doença ou por desemprego.
De fato o cheque especial parece ser uma solução naqueles momentos em que as contas apertam.
O problema é que esta solução vira – via de regra – um pesadelo, pois é no cheque especial que o banco cobra as taxas mais caras e praticas as maiores ilegalidades.
Algumas Ilegalidades
Vejamos algumas das ilegalidades praticadas pelos bancos no cheque especial.
* Capitalização: a cobrança de juros sobre juros é ilegal e não devia ser praticada pelos bancos, mas estes desrespeitando a lei chegam ao absurdo de capitalizar os juros de forma diária;
* Taxa de juros remuneratórios abusiva: Segundo a lei e a jurisprudência a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode ser muito acima da taxa média de juros cobrada no mercado para esta modalidade de financiamento ( Clique aqui para ver as taxas medias de juros no Brasil)
* Comissão de permanência cobrada de forma irregular: É a taxa de juros da inadimplência. Segundo a lei e a jurisprudência, depois de vencida a operação, os juros incidentes sobre a mesma devem ser os da taxa média de mercado, mas limitados a taxa de juros remuneratórios do contrato. Na prática: os bancos cobram taxas de juros muito superiores a taxa do contrato após a inadimplência.
* Multas exageradas: A multa pela inadimplência é de no máximo 2% no vencimento do contrato, sendo os juros de mora limitados a 12% ao ano. Na prática: O banco cobra multas até de forma diária e aplica juros moratórios ao redor do valor dos juros remuneratórios e até de forma cumulada a comissão de permanência.
* Vendas Casadas: É proibida a realização de vendas casadas. Na prática: Os bancos obrigam seus clientes a adquirirem produtos como seguros, títulos de capitalização, etc, para renovarem o cheque especial;
* Refinanciamentos: Muitas vezes o cliente, premido pela inadimplência é obrigado a “refinanciar” o saldo devedor de seu cheque especial em um contrato de CDC, de forma que acaba sendo cobrado por mais juros sobre um valor que sequer é real.
Qual a solução?
Para fazer valer seus direitos de forma que o banco lhe devolva tudo aquilo que lhe cobrou a mais, você deve ajuizar uma ação revisional de contrato.
Podem ajuizar a ação tanto aqueles que estão devendo para o banco como aqueles que já quitaram suas dívidas.
Ajuizada a ação o cliente receberá uma liminar pela qual o banco ficará proibido inscrevê-lo em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), de forma que o cliente poderá até mesmo parar de pagar o banco sem que isto acarrete em inscrição em tais cadastros. Caso o cliente já esteja inscrito nos cadastros de inadimplentes antes de entrar com a ação, o juiz, determinará a retirada de seu nome.
No caso daqueles clientes que recebem através de sua conta corrente a liminar também poderá servir para sustar o desconto em folha, de forma que o banco não mais poderá se apossar dos vencimentos do cliente.
Julgada a ação o judiciário determinará a revisão do contrato retirando suas ilegalidades e condenando o banco a devolver ao seu cliente tudo o que lhe cobrou indevidamente.
Caso você deseje ver algumas decisões acesse < a href=http://www.tjrs.jus.br>www.tjrs.jus.br, clique em jurisprudência e escreva: revisional e financiamento e capitalização