Cirurgia para retirar excesso de pele deve ser paga pelo plano de saúde

A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é do STJ.

Sua 3ª Turma concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, que são procedimentos excluídos de cobertura (art. 10 da Lei nº 9656/98). 

O relator Massami Uyeda disse que "é ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”.

No caso, a empresa gaúcha Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do TJRS que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia, em Caxias do Sul,  para uma paciente segurada. 

Ela emagfreceu 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, havendo posterior necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços. 

Para o desembargador Paulo Sérgio Scarparo, do TJ gaúcho - ao julgar a apelação - "a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética". 

A advogada Zenaide Ferraro dos Santos atua em nome da consumidora. (REsp nº 1136475).

Fonte: Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br)

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