Cláusula de exclusividade da Unimed fere direito à livre concorrência

Os Médicos estão livres para participarem de mais de uma cooperativa médica, pois a cláusula de exclusividade da Unimed fere direito à livre concorrência, neste sentido a  2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a cláusula de exclusividade dos profissionais cooperados na Unimed Santa Maria Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos.

Para o STJ - que reformou decisão anterior do TRF da 4ª Região - \"a exigência inviabilizava a livre concorrência na área de Medicina em 23 municípios da região Centro-Sul do RS – entre eles Santa Maria, Alegrete e Santana do Livramento\".

Nas instâncias inferiores, a Unimed Santa Maria venceu a disputa judicial com o argumento de que a exclusividade é assegurada pela legislação que define a Política Nacional do Cooperativismo (Lei nº 5.764/71).

O artigo 29 da lei, em seu parágrafo 4º, diz que não podem ingressar nos quadros da organização os empresários e agentes de comércio que operem no mesmo ramo econômico da cooperativa. No recurso apresentado ao STJ, o Cade argumentou que a cláusula de exclusividade dos médicos, que atuam como profissionais liberais, não poderia ser baseada nessa norma da lei do cooperativismo. Por isso, a exigência entraria em confronto com o princípio constitucional da livre concorrência (inciso IV, artigo 170, CF/1988).

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, entendeu que o sistema de cooperativismo não escapa ao princípio constitucional de livre concorrência. Para o magistrado, \"a cooptação de parte significativa da mão-de-obra da região de Santa Maria feita pela Unimed não se respaldada pelas normas jurídicas concorrenciais\". O voto refere que a exigência de exclusividade inviabiliza a entrada de concorrentes na área de atuação, “denotando uma dominação artificial de mercado”. O julgado lembra que outras cooperativas poderiam oferecer pagamentos melhores aos médicos do que a Unimed, mas que isso “significaria aumentar o preço final do agente econômico concorrente, o que portanto fixaria outra barreira de ingresso”.

Segundo o STJ, \"a exigência de exclusividade no caso – bem como o acórdão que lhe conferiu legalidade no TRF-4 – fere frontalmente os princípios da legislação que trata da repressão às infrações à ordem econômica (Lei nº 8.884/94) e também da Lei nº 9656/98 que regulamenta a atividade dos Planos de Saúde\". A advogada Liliane Jacques Fernandes atua em nome do Cade. (REsp nº 1172603 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).


Já em 2016 o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, a Unimed Missões (RS) — Cooperativa Médica devido à imposição de cláusula que impede médicos de atuarem em outros serviços de saúde. A empresa terá que pagar R$ 6,2 milhões em razão da prática considerada abuso de posição dominante pelo relator, conselheiro Márcio de Oliveira Junior.

O caso chegou ao Cade em abril de 2014 a partir de um ofício enviado pela Justiça Federal que analisava uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com base em denúncia de um empregado dos Correios.

De acordo com o conselheiro Márcio de Oliveira Jr. a materialidade da conduta foi verificada com a coleta do estatuto da Unimed e de atas de assembleia de cooperados que teriam demonstrado a articulação para impedir o atendimento de cooperados a outros planos de saúde. Em seu voto, o relator lembrou ainda que a Unimed Missões já havia sido alvo de condenação no Cade em 2001. Porém, conseguiu anular essa condenação no Judiciário.

Entretanto, segundo o relator, esse fato anterior não interfere na nova condenação. Isso porque, de acordo com ele, houve um avanço na jurisprudência dos tribunais em sentido favorável ao Cade. Informação é do CONJUR

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