Cliente que consumiu hambúrguer contaminado será indenizado

O problema de contaminação no Pampa Burger (local que por sinal tem o melhor Hamburger de ovelha do mundo rsss) ficou bem conhecido aqui no Rio Grande do Sul, pois muitas foram as pessoas afetadas na ocasião.
Como não poderia deixar de ser algumas causas foram parra no judiciário e agora os julgamentos estão saíndo, como é o caso desta que segue, informada pelo Jornal da Ordem
O autor narrou que, um dia após ter ido ao estabelecimento réu, passou a sentir náuseas, tonturas e diarreia, sintomas que duraram uma semana, mesmo com tratamento.

A RGS Burger LTDA (Pampa Burger) foi condenada a indenizar em R$ 1,5 mil, por danos morais, um cliente que passou mal após consumir um lanche contaminado. O caso foi julgado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS.

O autor narrou que esteve no estabelecimento, localizado no Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, em janeiro de 2012. Relatou que, no dia seguinte, passou a sentir náuseas, tonturas e diarreia, sintomas que duraram uma semana, apesar do tratamento. Acrescentou que prestou concurso público dias depois e atribuiu o mau desempenho à intoxicação. Observou que um laudo do Laboratório Central do Estado (LACEN/RS) constatou a presença, nos alimentos comercializados pela ré, das bactérias Salmonella e Escherichia acima dos limites permitidos.

Em 1º instância, o 3º Juizado Especial Cível da Capital condenou a acusada ao pagamento de R$ 1,5 mil, por dano moral, além de arcar com as despesas médicas, totalizando R$ 77,68.

O pedido de ressarcimento do lanche foi negado por falta de comprovação do valor. Também não foi concedido o reembolso dos gastos com passagens aéreas para prestar concurso na cidade de Fortaleza (CE) e da inscrição no certame.

O impetrante recorreu, buscando a majoração das indenizações. Para a relatora, juíza Fernanda Carravetta Vilande, é inegável a responsabilidade da ré, que disponibilizou um produto alimentício impróprio para consumo. A magistrada entendeu ser cabível o ressarcimento de R$ 28,80, correspondentes ao que foi pago pelo alimento. Entretanto, considerou ser inviável o reembolso das passagens e da inscrição, pois, conforme informado pelo próprio consumidor, a viagem ocorreu e a prova foi realizada. Salientou que a aprovação depende de outros fatores, não sendo possível imputar a reprovação, especificamente, ao estado de saúde do candidato. O valor do dano moral foi mantido. 


Recurso nº: 71004200598

Fonte: TJRS

 

* Mesmo com este episódio da contaminação recomendo de coração e de barriga o Pampa Burger, se trata de uma empresa inovadora, que teve uma proposta nova em uma área tão batida, de fato um sucesso incrível. Acho que todos estão sujeitos a problemas e infelizmente esta empresa teve um problema de contaminação em uma de suas lojas, pelo qual estão pagando duras penas, não só pelas condenações, mas pela mancha que ficou nome, mas de qualquer forma continuo um fã do Pampa Burger, pois tenho certeza que o problema foi corrigido, e que uma coisa deste tipo poderia ocorrer, como de fato ocorre, em qualquer outra rede de restaurantes.

 

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