A clientelização do jovem negro

*Wagner Dias Ferreira 

Recentemente foi divulgado pelos meios de comunicação de massa que, em estatísticas apuradas entre 2004 e 2014, houve grande aumento nos homicídios em Minas Gerais. Ao contrário do que ocorreu no Rio de Janeiro e São Paulo e até no Espírito Santo, que no passado já gozou de altíssimos índices de homicídios proporcionalmente à população e que viveu a experiência negativa de prender pessoas em containeres, tiveram diminuição nos homicídios.

Especialistas já explicaram que no final do Governo Aécio e em todo Governo Anastasia foram abandonadas ou sucateadas as políticas preventivas provocando o aumento nos homicídios. Toda a discussão sobre homicídios que acontecem no dia-a-dia da sociedade precisa levar em conta também as estruturas do Estado destinadas a lidar com essa realidade.

As políticas preventivas permitiriam que muitas pessoas que são naturalmente vitimadas por homicídios não chegassem a situações onde este fato gravíssimo pode ocorrer. O abandono ou sucateamento dessas políticas é um sinal claro de desvalorização deste público mais vitimado, a saber jovens negros, moradores de favela e periferias, que estão entre 16 e 24 anos. Principalmente se estes já tiverem sido “clientes” do sistema sócio educativo.

Noutro giro, os órgãos policiais são, ainda, infelizmente, preparados para o confronto com um perfil específico de pessoas “clientelizadas” pelo aparelho repressivo do Estado, as polícias Militar e Civil, coincidentemente, jovens negros, moradores de favela e periferias, que estão entre 16 e 24 anos. Vitimados em homicídios e clientelizados pela polícia como criminosos. É o velho “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come.”

Há bem pouco tempo, menos de um ano, atuei em um júri onde demonstrando claramente que a pessoa, um jovem negro, entre 16 e 24 anos, morador de periferia fora incluído sem nenhum critério em uma acusação de homicídio, permitiu sensibilizar o júri para absolvê-lo. Mas em uma dezena de outras situações onde a acusação era de roubo ou tráfico de drogas, julgado por um juiz togado, não houve misericórdia nem sensibilização.

As pessoas no exercício de atividades profissionais ligadas à área penal estão surdas ao discurso da vitimização do jovem negro, bem como de sua clientelização pela segurança pública, mas é preciso continuar proclamando este argumento, para que ele comece a ser ouvido e assim possa repercutir nos processos de modo mais efetivo.

A Constituição Federal tem entre seus fundamentos a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana, ora é fundamento da República garantir a todo jovem negro, entre 16 e 24 anos, morador de favela ou periferia a sua Cidadania e Dignidade de Pessoa Humana, de modo que além de garantir as medidas preventivas deve combater a filosofia de clientelização dos jovens negros, entre 16 e 24 anos, moradores de periferia e favelas imanente à ação dos órgãos de segurança pública, passando também pelo Ministério Público e pelo judiciário para instalar preceitos constitucionais humanitários em favor desses seres humanos.

Uma possibilidade concreta para reconhecimento desta condição do jovem negro, entre 16 e 24 anos, que é indevidamente clientelizado pelos órgãos policiais quando suas situações são apreciadas pelo judiciário é, quem sabe, o reconhecimento em seu favor de que esta peculiaridade permita a aplicação do benefício do artigo 66 do CPB como atenuante genérica, como uma compensação enquanto não se instala nos órgãos policiais uma filosofia de ação totalmente cidadã que afasta preconceitos e discriminação, já existente nos perfis de vigilância elaborados nestes órgãos.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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