Como receber a indenização por danos morais devido ao cadastro no crediscore - cadastro positivo

Nos últimos meses uma enxurrada de ações contra os chamados cadastros de crédito positivo invadiu os tribunais do sul do país, nestas demandas os clientes postulavam a retirada de seus nomes do chamado Crediscore, isto porque muitas pessoas apesar de terem o nome limpo não estavam conseguindo financiamento devido ao fato de que os seus pontos positivos nestes sistemas eram baixos.

Para evitar uma calamidade no judiciário, veja uma das notícia publicadas ranking provoca enxurrada de ações , o Ministério Público entrou com uma ação coletiva, cujo resultado - por enquanto - foi a determinação para que o sistema de banco de dados e pontuação para concessão de crédito aos consumidores, criado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, fosse suspenso.

O TJRS tomou tal decisão na sessão realizada no dia 11/9 porque entendeu que o sistema de avaliação em questão em última análise, é um banco de dados e, como tal, está sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, em especial no que diz respeito ao dever legal de informar os critérios utilizados para avaliação do consumidor.

Pela decisão, o consumidor terá que ser comunicado da sua pontuação neste tipo de cadastro quanto à integralidade dos critérios e dados, de forma clara, adequada e objetiva, levados em conta para estabelecer determinada pontuação que seria utilizada pelo comércio para concessão de crédito. Situação que, na prática, pode importar ou ocasionar restrição de crédito, sem que o consumidor saiba dos motivos que limitaram o acesso a este e impediram de adquirir os bens de consumo que desejava ou necessitava.

A CDL também deverá excluir e se abster de inscrever os nomes dos consumidores em órgão de restrição ao crédito ou banco de dados mantido por ela, e também não prestar estas informações ao comércio local até que se cumpra a decisão judicial.

A ré foi condenada a pagar indenização por danos causados aos interesses difusos lesados no valor de R$ 250 mil, que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. Ainda, indenizará individualmente por danos morais, os consumidores lesados que ingressaram com ação judicial, na quantia fixada em R$ 4,5 mil, podendo ser majorado conforme situação devidamente comprovada e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 4 mil, em relação a cada caso individual. Apelação Cível: 70056228737.

A decisão vale para todo o território nacional e se estende a todas as empresas que prestam este tipo de serviço à CDL (Crediscore, SPC, SCPC,Boa Vista, Webnet Base Garantida, SCPC Score Crédito, Credscan &ndash Cativa).

Ainda, ficam suspensas todas as ações individuais que versarem sobre essa matéria.

Como fazer para receber esta indenizacão

Para receber a indenização o consumidor deverá entrar na justiça e então pedir a aplicação da decisão da ação coletiva. Para tal você deve procurar um advogado de sua confiança.

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