Como se adaptar as novas exigências da lei das domésticas
Hoje em dia um dos maiores conflitos que a Justiça do Trabalho vem enfrentando, é em relação à nova Lei das domésticas. As famílias brasileiras se questionam até quanto vale a pena financeiramente manter as suas empregadas domésticas e as mesmas buscam seus direitos firmemente.
Primeiramente vale ressaltar que o conceito de empregada doméstica:
“Qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.”
Portanto, não necessariamente, somente sua empregada doméstica faz jus aos novos direitos, como também, as lavadeiras, passadeiras, babá, cozinheira, jardineiro, caseiros, motoristas particulares e até mesmo os pilotos particulares de aviões, jatinhos e etc.
Verifique todos os direitos a quais os empregados farão jus.
Faça o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O que deve fazer também é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito.
Elabore um contrato de trabalho por escrito.
Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
Fixe uma jornada de trabalho diária;
Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
Crie um controle de horário diário. - O mais utilizado hoje em dia é o “Livro de Ponto”, onde deverá constar o horário de entrada e saída de todos os dias trabalhados, e o empregado deverá assinar corretamente. Fica sob responsabilidade do empregador fiscalizar as assinaturas e no final do mês fornecer uma xerox ao empregado.
Pague as horas extras quando o empregado cumprir fora do seu horário contratual - As horas trabalhadas fora daquilo que foi combinado e assinado no contrato de trabalho, devem ser pagas com um adicional de 50% sob cada hora trabalhada a mais.
Recolha o INSS e o FGTS do empregado.
Pague vale transporte.
Forneça recibo de todos os pagamentos efetuados, bem como colha assinatura dos recibos para arquivamento.
Garanta um ambiente seguro ao trabalhador e se necessário forneça os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).