Companhia não comprova fraude e deve pagar indenização

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi obrigada a declarar como inexistente o débito de um consumidor, no valor de R$ 5.362,16 , além de pagar 5 mil reais, a título de indenização por danos morais.A sentença, mantida pela 3ª Câmara Cível do TJRN, determinou a condenação da concessionária, já que a fraude no consumo de energia não foi comprovada e, em consequência, a cobrança foi indevida.A decisão no TJRN ressaltou que a Cosern (apelante) não trouxe aos autos qualquer prova da autoria da violação do medidor, mas apenas levantou a possibilidade de alteração de leitura e de manipulação das partes internas do equipamento de medição instalado na residência do autor da ação.Os desembargadores também consideram que, sendo o autor classificado como consumidor, é plenamente aplicável a inversão do ônus da prova em favor do autor da ação, em conformidade com os ditames do Código de Defesa do Consumidor.(APELAÇÃO CÍVEL N° 2008.005872-0)

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