Compra de equipamentos estrangeiros isenta do imposto caso não exista similar nacional

A 2ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que isentou a empresa Portonave Terminais Portuários de Navegantes, de Santa Catarina, de pagar imposto de importação (I.I.) pela compra de uma empilhadeira de conteiner vazio vinda da Itália.


A decisão se reporta à Lei do Reporto (Lei nº 11.033/2004), que dá isenção do I.I. incidente sobre bens adquiridos para o ativo imobilizado, desde que não exista similar no mercado brasileiro.

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra a União, que negava a isenção sob o argumento de que a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) teria informado que há similares nacionais destes equipamentos, produzidos pela empresa Milan Máquinas e Equipamentos.

A defesa da Portonave alega que a Milan não possui capacidade técnica para a fabricação deste tipo de maquinário, bem como estar esta em sérias dificuldades financeiras, não tendo condições de assumir prazos e condições de entrega.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Munch, seguiu integralmente a sentença. “Ficou comprovada, mediante perícia técnica realizada na fase processual, a alegação da parte autora de que o produto importado não possui similar no mercado nacional”, ressaltou.
 
O advogado José Augusto Lara dos Santos atua em nome da Portonave. (Proc. nº 5001043-22.2012.404.7208 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados