Condomínio e moradores receberão indenização da construtora por vícios no imóvel
Uma construtora terá de pagar uma indenização de mais de um milhão de reais para um condomínio de Alagoas e seus moradores devido a vícios na construção.
Tudo começou devido a queda das cerâmicas das fachadas do prédio sobre os veículos devido a problemas em sua colocação.
O poder judiciário considerou então que isto ocorreu por falhas e problemas durante a construção do prédio e assim condenou os construtores a indenizarem os prejuízos.
O valor do prejuízo foi inicialmente calculado de acordo com um laudo pericial, mas o montante da indenização final dobrou o valor do laudo.
Ao analisar recurso apresentado pela construtora, a Quarta Turma do STJ entendeu que reavaliar a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) implicaria em examinar novamente fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7/STJ.
O relator foi o ministro Fernando Gonçalves e a decisão foi unânime.
Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 546.862,38.
Os moradores apelaram e o TJAL dobrou o valor da indenização.
O Tribunal estadual considerou o valor encontrado pela perícia insuficiente para cobrir os danos causados ao condomínio como um todo e aos condôminos individualmente.
O TJAL afirmou que o laudo se reportaria apenas aos reparos necessários na área comum do edifício, e não às áreas privativas dos condôminos.
A construtora recorreu ao STJ alegando que deveria prevalecer o laudo pericial produzido em primeiro grau, em que teria sido demonstrado o valor real da indenização.
A construtora também afirmou que o condomínio e moradores teriam ado o pedido após a citação, o que não seria legal.
Neste ponto, o STJ considerou a questão não questionada junto ao TJAL, o que é indispensável para a apreciação na instância superior.
Fonte: STJ