Considerado abusivo aumento de preço de seguro de vida

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a sentença obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em ação ajuizada contra a Sul América Seguros. Ela considerou como abrupto e abusivo o aumento dos prêmios relativos a seguros de vida contratados há muitos anos, em sua maioria, há mais de 15 anos, concomitantemente à redução dos capitais segurados, através do "Programa de Readequação da Carteira de Seguros", como forma de rescindir, ainda que indiretamente, os referidos contratos de seguro de vida.

Igualmente referendou a decisão que declarou a nulidade do cancelamento dos contratos dos consumidores firmados com a seguradora, que foram objeto da demanda (Programa Vida - Clube dos Executivos), mantendo-se de forma integral os termos contratuais firmados originalmente.

A decisão manteve a obrigação à seguradora na manutenção dos contratos originalmente firmados, sem imposição de quaisquer ônus ou encargos, mesmo para os segurados que tenham aderido às propostas de reajuste da seguradora, e ao ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente cobrados dos consumidores em vista do aumento declarado abusivo.

A decisão está sujeita a recurso.

 

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