CONSTRUTORA DEVE DEVOLVER DINHEIRO E INDENIZAR CLIENTE QUE NÃO RECEBEU APARTAMENTO
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Executa Engenharia Ltda. a pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados ao cliente M.H.Z.. Também determinou a devolução do valor que ele pagou pelo apartamento, que não foi entregue, e a rescisão do contrato. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (27/03).
Segundo os autos (nº 795292-29.2000.8.06.0001/0), o cliente firmou, em dezembro de 2003, contrato de compra e venda de apartamento no valor de R$ 56.500,00. O imóvel deveria ser entregue até 31 de dezembro de 2005. Ele deu entrada de R$ 15 mil, por meio de transferência de veículo, e ficou devendo quatro balões intermediários de R$ 7 mil e 50 parcelas de R$ 210,00. Ainda de acordo com o processo, em maio de 2004, o comprador deixou de receber os boletos. Ele foi à sede da empresa para efetuar o pagamento daquele mês, recebendo nota promissória. No mês seguinte, realizou o mesmo procedimento, mas, ao invés da promissória, a Executa entregou recibo comum com o carimbo da empresa. Desconfiado, o cliente foi ao local da construção. Chegando lá, descobriu que as obras estavam paralisadas desde março de 2004. Por conta da situação, M.H.Z. ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução da quantia paga, com juros e correção monetária, além das perdas e danos. A Executa Engenharia, em defesa, alegou que não existe nexo de causalidade no pedido, pois o término das obras estava previsto para o ano de 2005. Na decisão, o magistrado afirmou que o comprador "vinha cumprindo todas as suas obrigações perante a construtora, que não entregou o imóvel no prazo estipulado, violando assim direito do autor [cliente] em receber a contraprestação contratual". O juiz também levou em consideração que a paralisação da obra se deu por mais de dois anos, de acordo com certidão do oficial de Justiça, datada de 18 de dezembro de 2006.