CONSTRUTORA DEVE DEVOLVER DINHEIRO E INDENIZAR CLIENTE QUE NÃO RECEBEU APARTAMENTO

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Executa Engenharia Ltda. a pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados ao cliente M.H.Z.. Também determinou a devolução do valor que ele pagou pelo apartamento, que não foi entregue, e a rescisão do contrato. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (27/03).

Segundo os autos (nº 795292-29.2000.8.06.0001/0), o cliente firmou, em dezembro de 2003, contrato de compra e venda de apartamento no valor de R$ 56.500,00. O imóvel deveria ser entregue até 31 de dezembro de 2005.

Ele deu entrada de R$ 15 mil, por meio de transferência de veículo, e ficou devendo quatro balões intermediários de R$ 7 mil e 50 parcelas de R$ 210,00. Ainda de acordo com o processo, em maio de 2004, o comprador deixou de receber os boletos. Ele foi à sede da empresa para efetuar o pagamento daquele mês, recebendo nota promissória.

No mês seguinte, realizou o mesmo procedimento, mas, ao invés da promissória, a Executa entregou recibo comum com o carimbo da empresa. Desconfiado, o cliente foi ao local da construção. Chegando lá, descobriu que as obras estavam paralisadas desde março de 2004.

Por conta da situação, M.H.Z. ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução da quantia paga, com juros e correção monetária, além das perdas e danos. A Executa Engenharia, em defesa, alegou que não existe nexo de causalidade no pedido, pois o término das obras estava previsto para o ano de 2005.

Na decisão, o magistrado afirmou que o comprador "vinha cumprindo todas as suas obrigações perante a construtora, que não entregou o imóvel no prazo estipulado, violando assim direito do autor [cliente] em receber a contraprestação contratual".

O juiz também levou em consideração que a paralisação da obra se deu por mais de dois anos, de acordo com certidão do oficial de Justiça, datada de 18 de dezembro de 2006.

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados