Construtora indenizará proprietários por problemas estruturais em imóvel

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por maioria de votos, a empresa Self Engenharia Empreendimentos a indenizar proprietários por avarias em seu imóvel em razão de falha na construção.

Postulando reparação por danos materiais, apontou danos nas elevações de alvenaria e na estrutura da casa, tais como trincas e fissuras, nos revestimentos junto às contravergas das esquadrias e fissuramentos no apoio da laje e concreto sobre a parede de alvenaria, no encontro da cumeeira e nas emendas da laje de entre pisos.

Perícia reconheceu que os danos decorreram de falhas de execução de mão-de-obra ou de concepção nas especificações dos serviços de engenharia. O custo para as obras de reparo foi estimado em R$ 10 mil.

No 1º Grau o Juiz extinguiu o processo por considerar que o prazo para ajuizar a ação já havia prescrito, com base em preceitos do Código Civil. O autor recorreu ao TJ.

Recurso

O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, confirmava a sentença, entendendo ter ocorrido a prescrição, mas teve o voto vencido.

Para a Desembargadora Liége Puricelli Pires, que proferiu o voto vencedor, divergindo do relator, a questão comporta inequívoca relação de consumo, devendo ser aplicado o prazo prescricional disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Considerou que, ainda que o bem tenha sido originalmente adquirido por terceiros, isso não isenta a responsabilidade do construtor da obra. Conforme a magistrada, a obrigação decorre da relação de consumo e não perde essa característica jurídica em situações como essa.

Avaliou ter ocorrido vício de construção e determinou que os valores devidos sejam apurados em liquidação de sentença.Votou de acordo com a magistrada o Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Proc. 70021856539

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