Consumidor não responde por despesa em cartão realizada por terceiros
A Credicard Banco S/A não poderá cobrar as despesas, no valor de R$ 30.416,15, que foram atribuídas a uma então cliente, que teve o cartão utilizado por terceiros.A sentença inicial partiu da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, sendo também mantida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (nº 2008.005718-2), movida pela empresa.O relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira, destacou que, no que se refere aos comprovantes de compras supostamente realizadas pela cliente e presentes aos autos, pelo simples exame do conteúdo, se observa que a assinatura que consta diverge diametralmente do sinal utilizado pela autora da ação.A decisão no TJRN também levou em conta o artigo 333 do Código de Processo Civil, que leva o ônus da prova para a parte que recorre da sentença, o que não foi observado nos autos.“Nesta ótica, pode-se facilmente inferir que as operações que deram origem ao lançamento de valores em nome da recorrida foram realizadas de forma incorreta, não sendo devida a cobrança realizada pela recorrente”, define o desembargador.Fonte: TJRN