Consumidor que desiste da compra do imóvel não pode ser inscrito no SPC

O consumidor que desiste de continuar pagando um imóvel e solicita a devolução de seu dinheiro não pode ser considerado inadimplente e em consequência não pode ter o seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC, SERASA, ETC, a decisão é do  juiz de direito da 11ª Vara Cível do For Central de Porto Alegre, Dr. Luiz Menegat, na análise da antecipação de tutela de processo patrocinado pelo advogado Gabriel Rodrigues Garcia contra a empresa Rossi.

Segue o despacho:

 R.h

Defiro aos autores o benefício da AJG. 

Trata-se de ação em que pretende a parte autora a rescisão contratual por alegar não ter condições de continuar pagando as parcelas avençadas. Alega que pretendendo a rescisão comunicou-se com a demandada que acenou com a possibilidade desde que 85% dos valores pagos permaneçam com a demandada, o que não pode aceitar. 

Outrossim, a supressão do nome do devedor dos bancos de dados de inadimplentes não acarreta nenhum prejuízo ao credor, até mesmo porque as informações sobre a parte continuam em seu cadastro interno.

Assim, concedo a antecipação de tutela para o fim de evitar que a demandada inclua o nome dos autores nos órgãos de proteção de crédito. 

Intime-se. 

Cite-se.   

Processo: 001/1.10.0197438-8

 

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