Conta Salário - Liminar determina que banco transfira vencimentos sem cobrança de taxa
Faz algum tempo publicamos aqui no saite um texto informando sobre os direitos advindos da conta salário e lá mencionamos que o trabalhador tem direito a que o direito a transferência de seu salário para sua conta salário - mesmo que em banco diverso sem o pagamento de qualquer quantia. (http://www.clicdireito.com.br/textos/detail.asp?iNews=22&iType=2)
Pois bem, o TJRS publicou agora no dia 24/07/09 notícia informando que a Juíza Annie Kier Herynkopf, da 1ª Vara Judicial de Guaporé, concedeu liminar para determinar que o Banrisul realize a transferência dos vencimentos de servidora pública municipal para sua conta em outro banco, no mesmo dia de sua disponibilização e sem a cobrança de taxa. A decisão é do dia 21/7.
Segundo a autora, o Banrisul, banco no qual são depositados seus vencimentos, negava-se a transferir os valores para sua conta junto a Caixa Econômica Federal de forma gratuita. Enfatizou que a instituição está descumprindo o disposto da Resolução nº 3.402/06 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Ressaltou a Juíza Annie Herynkopf que o contrato de venda da folha de pagamento dos servidores das Prefeituras do Estado assinado pelo banco Estadual e a FAMURS determina que serviços de pagamento de salários sejam prestados pelo Banrisul, na forma estabelecida nas Resoluções do CMN. Apontou que no artigo 2ª, inciso II, Resolução nº 3.402/06 do Conselho determina que a “a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários (...)”.
Para a magistrada está presente a verossimilhança na alegação da demandante e justificado receio de dano de difícil reparação, “uma vez que estão sendo cobradas tarifas bancárias desnecessárias”. A Juíza determinou, em liminar, que o banco disponibilize no mesmo dia o total dos vencimentos da servidora, facultando a transferência via DOC ou TED, sem cobrança de tarifas, em conta da CEF.
O processo segue tramitando na Comarca de Guaporé. Proc. 10900023426
Decisões nestes sentido vem fortalecer a lei, deve-se ressaltar que na semana passada nosso escritório conseguiu uma liminar obrigando o banco original a devolver a parte do salário que reteve a título de pagamento de dívidas antes de transferir para o novo banco, mas esta história vai ser objeto de outra notícia.