Copel Distribuição S.A. é condenada a pagar R$ 100 mil à mulher de um eletricista que morreu eletroc

A Copel Distribuição S.A. foi condenada a pagar R$ 100.000,00, a título de indenização por dano moral, à mulher de um eletricista (funcionário da empresa Ropel - Comércio de Materiais Elétricos Ltda., a qual prestava serviços para a Copel) que morreu eletrocutado quando trabalhava na mudança da fiação de uma rede elétrica localizada no Município de Santa Izabel do Ivaí (PR).

Narrou a autora na petição inicial: "Em 6 de maio de 2005, Luiz [...] e outros dois colegas de trabalho [...] juntamente com três funcionários da Copel,[...] foram designados para trabalhar na mudança da fiação de determinada linha derivada, no Ramal 18, chave fusível 05318, localizada no município de Santa Izabel do Ivaí - PR. José Carlos comandava a operação e o serviço seria realizado sem o desligamento da rede-tronco que liga os Municípios de Santa Isabel do Ivaí e São José do Ivaí, como era de praxe. Em determinado momento, por volta de 13h30min, o poste da rede-tronco quebrou, na altura da derivação, lançando os cabos de alta tensão em cima dos fios que estavam sendo mudados causando a morte instantânea de Luiz [...]. Segundo informações de um colega de trabalho de Luiz [...], o acidente pode ter sido causado pela falta de um cabo estirante junto ao poste da rede-tronco, fato este que, somado à falta de verificação prévia das condições da referida linha e à possível má qualidade do poste em questão, causou o sinistro".

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por C.B.R. contra a Copel Distribuição S.A.

O relator do recurso de apelação, desembargador Domingos José Perfetto, consignou em seu voto: "considerando as especificidades do caso em tela (perda de ente familiar) e valendo-me de casos análogos julgados por este e outros tribunais, entendo que o quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) deve ser majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais), levando em conta, principalmente, a espécie do dano (morte do companheiro da autora, por eletroplessão - fls. 15 -, em decorrência da falta de manutenção de poste energizado), as condições econômicas das partes (autora é costureira, e ré é uma grande empresa de energia, cujo capital social é de R$ 2.900.000.000,00 - dois bilhões e novecentos milhões de reais - fls. 42)".

(Apelação Cível nº 824068-0)

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