Crediscore: mais uma condenação da CDL

A Câmara de Dirigentes Lojistas foi condenada a por ter aconselhado um associado a negar crédito para uma consumidora devido ao credscore baixo da mesma.  A indenização será de R$ 15,3 mil. 

Entenda melhora a questão - o que é o Crediscore

O programa, criado pela CDL e oferecido a lojistas, analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência. 

Em sentença proferida em outro feito, o juiz Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - já havia reputado o Crediscore de "sistema altamente secreto".

Em outro julgamento, o magistrado Regis Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível da Capital gaúcha, observou que "no caso do Crediscore, não importa se o consumidor já tenha adimplido com seus débitos, bem como, excluído seu nome dos cadastros restritivos".

Para os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS, a autora da ação deveria ter sido notificada sobre a existência do registro em seu nome ou, ao menos, ter recebido, quando solicitado, os dados a seu respeito, sua pontuação e o porquê desse escore.

Em decisão de 1º Grau, o pedido da cliente foi negado. Ela recorreu ao TJRS alegando estar recebendo pontuação baixa do Crediscore devido a recente cadastro indevido de seu nome junto ao SPC. 

Argumentou que já houve determinação judicial para exclusão do seu nome do cadastro, porém, pelo Crediscore, cadastros recentes refletem em drástica redução na pontuação. Defendeu ser inadmissível que uma pessoa, mesmo com nome limpo na praça, não consiga crédito.

Conforme a CDL, o sistema não é um banco de dados, e sim um serviço que objetiva pontuar o risco da transação comercial. Destacou que não caracteriza registro negativo ou positivo do cliente, portanto não se enquadra no disposto no Código de Defesa do Consumidor.

O relator do recurso, desembargador Guinther Spode, citou sentença da 3ª Vara Cível do Foro Central em situação semelhante, de que o Crediscore possui banco de dados dos consumidores, pois, caso contrário, não seria possível fornecer análise sobre risco de crédito. Dessa forma, a Câmara violou o art. 43 do CDC ao informar à consumidora do registro em seu nome e ao não esclarecer, extrajudicialmente ou em juízo, as informações que dispõe da autora e que utiliza no sistema.

A respeito do dano moral, considerou estar presente, pois a autora foi exposta a situação vexatória em razão da conduta ilícita da CDL. Arbitrou a indenização em R$ 15,3 mil, sendo acompanhado em seu voto pelo desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior e pela desembargadora Mylene Maria Michel. 

Atua em nome da autora o advogado Lisando Gularte Moraes. (Proc. nº 70037794252 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

 

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