Danos Morais por Infecção Hospitalar

O STJ confirmou a condenação de um Hospital ao pagamento de danos morais devido ao desenvolvimento de uma infecção hospitalar por um recém nascido.

A vítima ajuizou ação indenizatória por danos materiais, morais, estéticos e psíquicos em desfavor do hospital, por ter sido vítima, em seus primeiros dias de vida, de infecção hospitalar que lhe causou as graves, permanentes e irreversíveis sequelas de que padece.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o hospital réu a pagar a importância de R$ 150 mil.

O tribunal manteve a decisão e o caso acabou no STJ

No julgamento o STJ considerando que o autor não apresentava quadro clínico anterior que justificasse a infecção, e considerando há responsabilidade contratual do hospital relativamente à incolumidade do paciente confirmou a condenação.

REsp 903.258-RS,

Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 21/6/2011.

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