Desaposentação

Aposentados que continuaram trabalhando após o início da aposentadoria podem aumentar o valor da sua aposentadoria através da chamada desaposentação, entenda como isto funciona.

Atualmente aposentar-se não é mais sinônimo de inativação, isso porque uma grande parte dos aposentados ainda continuam na ativa, trabalhando e contribuindo para o INSS, pois o benefício de aposentadoria na maioria das vezes é concedido com uma valor bem inferior daquele esperado.

Por tal razão surgiu uma tese jurídica que visa aumentar o valor do benefício com base nessas contribuições realizadas após a aposentadoria e que está sendo aceita nos nossos tribunais, é a chamada DESAPOSENTAÇÃO.


O que a desaposentação?

É uma manobra jurídica para aproveitar as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria e aumentar o valor da renda mensal do aposentado. Esta manobra consiste em ao mesmo tempo renunciar a aposentadoria que já se esta recebendo e pedir uma nova levando em conta os novos pagamentos. Mas não se assuste isto na prática se dá ao mesmo tempo, ou seja você não fica nunca sem receber.


Como faço para desaposentar?

A desaposentação só poderá ser requerida na Justiça, através de advogado já que o INSS não reconhece essa possibilidade de renúncia da aposentadoria para o recalculo do benefício.


Se eu ingressar na Justiça pedindo a desaposentação, meu benefício poderá ser suspenso, ou seja eu corro o risco de ficar sem receber?

Não, isto não tem como acontecer, pois ao ingressar com o pedido de desaposentação no Poder Judiciário iremos requerer que a renúncia da aposentadoria e a concessão do novo benefício sejam um ATO CONTÍNUO, de modo que a primeira é cancelada e a segunda iniciada IMEDIATAMENTE.

O segurado não deverá ficar nenhum dia sem receber o valor da aposentadoria.


Terei que devolver os valores que recebi até hoje a título de aposentadoria?

Não, isso porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento recente entendeu que quando o segurado se aposentou pela primeira vez, preencheu todos os requisitos necessários à época. Por tal razão, não houve recebimento ilegal de benefício, de modo que o trabalhador não terá que devolver os valores recebidos a título de aposentadoria.

Veja esta decisão do STJ em https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=17186959&formato=PDF


Como Buscar o seu direito

Para buscar na justiça este direito, você deve entrar com uma ação na justiça.

Para entrar com este processo você vai precisar dos seguintes documentos:

1. Memória de cálculo do benefício Que pode ser obtido no posto do INSS ou no site (www.previdenciasocial.gov.br)

2. Relação dos salários de benefício de todo o período contributivo Que pode ser obtido no posto do INSS ou no site (www.previdenciasocial.gov.br) para quem tem a senha (que pode ser obtida no posto do INSS)

3. Ajuizar a ação judicial.


Sempre vale a pena de desaposentar ?

Na maioria das situações vale a pena, mas não em todas, por isto antes de entrar com o processo sempre realizamos um cálculos para ver se vale a pena ou não.

Para realizar o cálculo são necessários os mesmos documentos que já indicamos acima, quais sejam a memória de cálculo da aposentadoria e a relação dos salários de benefício.

De qualquer forma existe alguns casos onde podemos dizer que ela sempre vale a pena, mesmo não fazendo os cálculos, o que ocorre nas seguintes situações:

1.Para aqueles que obtiveram aposentadoria proporcional, com 70% do salário vigente a época, pois atualmente essas pessoas estão com as aposentadorias muito defasadas

2.Em geral também é favorável para os benefícios concedidos após 1999, vez que o Fatos Previdenciário já fazia parte das regras, isso porque o tempo de contribuição será maior, o sujeito estará com idade mais avançada e expectativa de vida menos, o que acarretará uma fator previdenciário mais favorável, elevando o valor do benefício

3.Quem se aposentou por idade e continuou laborando, de maneira que atingiu tempo suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição.


Mas e se no meu caso não vale a pensa se desaposentar?

Se ao realizar os cálculos se verificar que você não se enquadra em uma hipótese vantajosa de desaposentação, mesmo você pode ingressar com uma ação requerendo de volta todas as contribuições que foram pagas ao INSS após a concessão do seu benefício.


Como Ajuizar a ação judicial

Você deve procurar um advogado de sua confiança.


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