Devolução de imposto de renda nas ações trabalhistas
Somente no Estado de São Paulo, há cerca de 3,3 milhões de contribuintes que poderão ter devolução do Imposto de Renda que foi cobrado, de uma só vez, sobre os valores recebidos em ações trabalhistas.. Esse é o total de ações julgadas entre 2004 e 2008, no TRT e nas varas trabalhistas.
O imposto poderá ser devolvido porque, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quem recebeu valores devido à ações trabalhistas, atrasados do INSS e da previdência privada e teve desconto de Imposto de Renda sobre o valor total, quando o correto seria a cobrança sobre os valores divididos pelo número de meses sobre os quais a dívida se refere. Quando o imposto é cobrado sobre o valor total, o trabalhador acaba pagando mais à Receita.
Exemplo: uma dívida trabalhista que se refere a cinco anos deve ser dividida por 65, número de meses, mais os pagamentos de 13º salário. O valor mensal deve ser somado à renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode até ficar isento da cobrança.
Dessa forma, um profissional que recebeu, no ano passado R$ 10 mil de dívidas trabalhistas referentes a cinco anos de trabalho não terá a mordida do Leão de uma só vez.
O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana será corrigida pela Selic (taxa básica de juros).No caso das ações trabalhistas, a forma de recalcular o imposto deverá descontar os valores que já são isentos, como os valores do FGTS e os 40% de multa por quebra de contrato. O contribuinte sempre terá que informar o valor total recebido na declaração daquele ano, mas os descontos do imposto serão feitos apenas sobre os rendimentos tributáveis e por mês.
Regras
Na última semana, o governo publicou um ato declaratório da PGFN informando que o órgão não vai mais recorrer das ações na Justiça que dizem que o IR deve ser cobrado sobre o valor mensal a que o segurado teria direito.Segundo o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, a regra da devolução valerá para todos os pagamentos que deveriam ter saído em prestações, mas, após a revisão, foram entregues de uma só vez ao contribuinte.
A Receita Federal deve publicar a instrução normativa com todas as regras para a devolução do imposto em cerca de um mês. Assim, quem recebeu atrasados nos últimos cinco anos e teve a cobrança do imposto feita a mais poderá pedir a devolução diretamente em um posto da Receita.
Processo será julgado mais rápido
As ações na Justiça que pedem a devolução do imposto cobrado sobre o pagamento de atrasados poderão sair mais rápido. Como o governo não vai mais entrar com recurso contra os pedidos, os processos “pularão” essa etapa e o julgamento deverá ser mais rápido.
Os advogados poderão acelerar ainda mais o processo se enviar um pedido ao juiz, pedindo para adiantar o julgamento da ação, alegando que o governo não vai mais recorrer nestes casos.
O parecer da Fazenda também derruba os recursos dos processos em tramitação. Antes, os contribuintes que recebiam, por exemplo, atrasados do INSS, declaravam para à Receita Federal a soma dos rendimentos naquele ano.
Como o cálculo do imposto não era feito em prestações, o valor do imposto a pagar era maior.
Declaração deve ter novo campo
Para os próximos anos, a Receita Federal terá de incluir um novo campo no formulário de declaração do Imposto de Renda. Essa é a avaliação do coordenador-geral da representação judicial da PGFN.
A mudança será necessária para que o contribuinte tenha como informar o valor total da ação ganha na Justiça e o valor referente que deveria ter sido pago em parcelas.
A Receita terá que viabilizar um modo para que o contribuinte, daqui para frente, informe sobre esse tipo de rendimento na sua declaração.
Com a mudança, o contribuinte que ganhou uma ação contra o INSS ou um processo trabalhista na Justiça vai escapar de pagar o imposto, caso o valor, se tivesse sido pago em parcelas corretamente, se enquadre abaixo do limite de isenção. Nesse caso, não será mais necessário entrar com um processo administrativo na Receita para receber a grana de volta.
Dependendo do caso a açao é a restituiçao, declaratória de inexigilidade do imposto, anulatória para os que ja foram notificados e ainda cabível mandado de segurança para nao pagar a aliquota!