Diferenças acionárias CRT, Telesp, Telebrás plano de expansão de telefonia
por Gabriel Rodrigues Garcia em 26/02/2016
Diferenças acionárias CRT, Telesp, Telebrás plano de expansão de telefonia
O que são as diferenças acionárias
Pessoas e empresas que adquiriram linha telefônica com direito a ações na década de 90, antes da privatização, podem ter direito a receber diferenças acionárias. Isto ocorre porque na época, antes das privatizações, para se ter uma linha telefônica o cliente não chegava e simplesmente assinava um serviço como é hoje, mas sim tinha virar sócio da empresa telefonia pagando um valor considerável para tal e, como sócio, recebia ações desta empresa e também o direito de ter uma linha telefônica.
O que ocorre é que as empresas de telefonia ao subscrever as ações, ou seja ao entregar as ações, para os clientes adquirentes se utilizavam de uma manobra contábil e repassavam para estes uma quantia menor de ações a que eles realmente tinham direito e é, por tal, que existe a chamada diferença acionária a ser buscada na justiça. Quem quiser se interar mais desta assunto pode buscar todas informações técnicas necessárias no no site ClicDireito Direitos do Cidadão que aborda a questão do ponto de visto técnico com bastante profundidade.
A não prescição das diferenças acionárias
De qualquer forma é fato é que muitas pessoas já entraram na justiça requerendo esta diferença, mas mesmo aqueles que ainda não o fizeram ainda podem fazê-lo, isto porque foram ajuizadas diversas ações coletivas pelo país buscando as diferenças acionária.
Desta forma aquelas pessoas que ainda não buscaram suas diferenças acionárias e têm este direito podem simplesmente entrar com uma liquidação de sentença na justiça através de um advogado e assim receber aquilo que têm direito.
Quanto em dinheiro representam as diferenças acionárias?
O valor a ser buscados nas diferenças acionárias da ações de telefonia variam muito de caso a caso, e como muitos talvez já saibam sofreram grande redução após uma reviravolta no STJ que modificou o padrão legal havido para calcular as diferenças acionárias e criou um padrão com base na equidade, de qualquer forma a única maneira de saber efetivamente o quanto alguém tem direito é calculando a diferença com base nas seguintes informações que podem ser obtidas por ofício ou judicialmente: Data da compra, valor pago, quantidade de ações já recebidas.
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