O que fazer em caso de dificuldade na renovação do FIES

A renovação do contrato do FIES que deve ser feita todo semestre costuma ser uma pesadelo para quem depende do crédito do governo para estudar, sendo que as causas mais comuns de dor de cabeça são coisas como : site lento, dificuldade de obter informações, perda de prazos, etc.

O conjunto todo da obra de dificuldades que é muitas vezes criado para impedir a renovação faz com que muitas pessoas percam o seu crédito e dito surge a pergunta: O que fazer?

Conforme a Jurisprudência, quando a não renovação ocorre por exemplo, por falha no sistema é possível entrar na justiça requerendo a mesma, no entanto nestes casos é necessário que o aluno tome algumas atitudes como por exemplo:

1. Imprimir a tela, tirar fotos demonstrando que o sistema está fora do ar, tirar fotos da tela ao lado do jornal do dia (demonstrar data).

2. Se possível comparecer a um cartório e pedir para que seja certificado que o sistema está fora do ar (alguns cartórios prestam este serviço).

3. Notificar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de que não está conseguindo fazer a renovação pelo site, o que pode ser feito por carta AR ou notificação por cartório de títulos e documentos.

4. E se ao final você não conseguir renovar mesmo, procurar um advogado de sua confiança e ajuizar uma ação judicial para tal.

TRF-5 - AC Apelação Civel AC 8012644520134058000 (TRF-5)  Data de publicação: 15/04/2014 Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO EDUCATIVO - FIES . ADITAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FALHA NO SISTEMA DO FNDE. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Caso em que a apelada ficou impossibilitada de formalizar o aditamento ao contratode concessão de financiamento de encargos educacionais, para o semestre 2013.2, mesmo tendo preenchidos as condições previstas no contrato de financiamento estudantil. II. Não se afigura condizente com os preceitos constitucionais e legais o ato dos demandados consistente em obstar a renovação do financiamento estudantil da autora sem que haja nenhuma razão sólida, mesmo porque, como se depreende dos autos, a suplicante realizou todos os procedimentos ao seu alcance, bem como preencheu todos os requisitos exigidos para dar prosseguimento à cobertura de sua graduação pelo FIES . III. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.\"(art. 205 , da CF/88 ). IV. Mesmo em se tratando de parte patrocinada pela Defensoria

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