Dívidas no cartão de crédito - Como se livrar

Entendendo os cartões de crédito

O cartão de crédito que tantas facilidades trouxe a vida moderna também é responsável por muitas dores de cabeça, vez que muitos usuários acabam extrapolando seus limites e pagando taxas de juros remuneratórios maiores que as cobradas no cheque especial, e tudo isto sem se dar conta, de forma que só quando a dívida torna-se impagável a pessoa toma consciência do tamanho dos encargos cobrados no cartão de crédito.

Existem hoje no mercado quatro grandes grupos dos chamados cartões, são eles:

1 * Cartão de débito: por este cartão o usuário paga a vista uma conta em um estabelecimento, desta forma evidencia-se que apesar de ser um cartão ele não é de crédito, e não concede nenhum crédito ao usuário, exceto se vinculado em uma conta corrente com cheque especial, situação na qual se equivalerá a um cheque especial e não a um cartão de crédito.

2 * Cartão de financiamento: é um cartão através do qual o cliente pode financiar produtos e/ou sacar dinheiro em determinados locais. Muitas financeiras utilizam-se deste tipo de cartão como uma espécie de crédito pré-aprovado. De fato também aqui não estamos falando de cartão de crédito, mas sim de empréstimo (Crédito Direto ao Consumidor). Aqui no Estado do Rio Grande do Sul o exemplo mais famoso é o Banricompras.

3 * Cartão de Crédito de instituições financeiras: Através destes cartões o cliente dispõem de determinado limite que pode gastar. Ao final do mês ele deve liquidar sua fatura, caso não o faça ou tão somente a liquide parcialmente o saldo devedor é automaticamente financiado - pelo próprio banco - para o próximo mês.

4 * Cartão de Crédito de Administradoras de Cartões: Basicamente igual ao cartão das instituições financeiras, só se diferindo no fato de que neste tipo de cartão a administradora não financia o cliente, mas sim pega dinheiro no mercado em nome do cliente por meio de uma outorga (cláusula mandato). Este costumava ser o tipo mais comum de cartão de crédito, mas devido a diversas questões legais, dever de prestar contas, etc, hoje existe cada vez menos no mercado.

Pois bem, analisaremos agora os dois últimos tipos de cartões e suas ilegalidades, visto que o cartão de débito é uma ordem de pagamento a vista (logo não há que se falar em ilegalidade) e o cartão de financiamento é um tipo de empréstimo o qual esta analisado especificamente em outro tópico em nosso site.


As ilegalidades praticadas nos cartões de crédito são:

* Capitalização: sobre o montante total não quitado no mês anterior (inclusive sobre os juros e as multa) é aplicado a taxa de juros do mês seguinte, de forma que o usário acaba pagando juros sobre juros o que é ilegal, desta forma pode-se buscar no judiciário a retirada da capitalização dos juros do cartão.

* Taxa de juros remuneratórios abusiva: Segundo a lei e a jurisprudência a taxa de juros cobrada no cartão não pode destoar da taxa média de juros cobrada no mercado para esta modalidade de financiamento (você pode conferir as taxas médias de juros em http://sijur.com.br)

 

Saliente-se ainda que em relação aos cartões de crédito das administradoras o fato das taxas serem exacerbadas é mais grave, visto que, neste caso, elas não emprestam o dinheiro, mas simplesmente retiram este de outras instituições e o repassam ao cliente cobrando por isto uma taxa.

* Multas exageradas: A multa pela inadimplência é de no máximo 2% no vencimento do contrato, sendo os juros de mora limitados a 12% ao ano. Na prática: As multas são cobradas inclusive sobre as multas do mês anterior e aplicam-se juros moratórios em taxas até superiores a dos juros remuneratórios.

* Vendas Casadas: É proibida a realização de vendas casadas, mas na prática muitas empresas condicionam a concessão do cartão a aquisição de algum produto como seguros, títulos de capitalização, proteção perda e roubo, etc.

* Refinanciamentos:Muitas vezes o cliente, premido pela inadimplência é obrigado a “refinanciar” o saldo devedor de seu cartão em um novo contrato desta vez em um CDC (empréstimo) de maneira que acaba sendo cobrado em dobro.


Não adianta pagar o mínimo

A pior coisa que alguém que esteja endividado com o cartão de crédito pode fazer é ficar meses simplesmente realizando o pagamento mínimo sem tomar um atitude mais drásiticas, as quais incluem nesta ordem.

1. Destruir o cartão para não cair mais na tentação de utilizá-lo até quitada o total da dívida.

2. Se mesmo assim não for possível pagar a dívida, deve se verificar se é possível o parcelamento do saldo devedor. Se for possível e se encaixar no seu orçamento com tranquilidade é o que você deve fazer, mas se não for possível esta também não é uma saída viável.

3. Se as alternativas anteriores não resolverem o problema, você deve procurar um advogado e ajuizar uma ação revisional, a qual irá servir, mais do que para questionar ilegalidade, para abrir uma linha de negociações mais justas e equilibrada com a instituição credora.


Revisional adianta ?

Sim, a revisional de contrato ainda é uma ótima solução para quem esta endividado - frise-se -> para quem esta endividado <- visto que apesar de não ser interessante para alguém que esta com a vida toda certinha ajuizar uma ação, ainda é através deste tipo de demanda que um consumidor ou empresa endividados tem as melhores chances de conseguirem descontos de até 95% sobre os valores de suas dívidas.

É importante no entanto ajuizar esta espécie de ação, como qualquer outra por sinal, com profissionais qualificados para tal, por sinal fuja dos não advogados vendedores de magia, pois apesar de ser uma boa solução esta deve ser administrada por quem conhece bem este mercado e esta acostumado a negociar com bancos.

Quanto a demanda é importante notar que apesar de existir a possibilidade do cliente receber uma liminar pela qual a instituição ficará proibida de inscrevê-lo em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), este não deve ser o principal objetivo e nem o cliente deve se frustar caso o juiz não conceda esta liminar, pois o objetivo final da demanda é resolver o problema da dívida de preferência através de um acordo o mais rápido possível.

Caso você deseje ver algumas decisões acesse http://www.tj.rs.gov.br clique em jurisprudência e escreva: revisional e cartão e capitalização


Acordos

Ao ajuizar uma ação revisional se deve ter em conta que mais do que uma decisão judicial, até porque estas demoram muito, o que o cliente deve buscar é um acordo através do qual consiga resolver a sua situação financeira.

Estes acordos devem ser sempre de quitação total, nunca parcial, pois isto só retarda o problema nunca o soluciona.

Assim entendemos que a melhor saída é que você:

- Ajuize a ação revisional;

- Com ou sem liminar passe a fazer uma poupança em juízo ou fora dele para fechar um acordo.

- Quando o valor do acordo de quitação chegar a um valor possível quite o cartão e se livre da dívida.

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