Ecovias é condenada a pagar indenização a vítima de engavetamento
A 3ª Vara Cível do Fórum da Lapa determinou que a Ecovias - Concessionária dos Imigrantes S/A - indenize em R$ 30 mil uma das vítimas do acidente que envolveu mais de cem veículos na Rodovia dos Imigrantes, em setembro passado.
Segundo o autor da ação, ele trafegava pela rodovia sob intensa neblina e forte serração, pista molhada e visibilidade reduzida, quando colidiu com outro automóvel que estava engavetado com mais de cem veículos. A pista foi liberada após vinte horas e seu automóvel, segundo ele, teve perda total, ficando sem transporte para suas atividades costumeiras. A empresa, por sua vez, aduziu que diversos painéis eletrônicos disparavam alertas ao longo da via, mas que o fator determinante para o acidente foi a interrupção do tráfego na pista, já que os primeiros envolvidos no acidente teriam imprudentemente ficado na via falando ao celular. De acordo com o entendimento do juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, "o Estado tem por obrigação fornecer a sua população estradas decentes e seguras. Face a sua inércia, criou-se o sistema de concessionária nas rodovias, o que nada mais é do que um particular efetuando um serviço do Estado, cobrando pedágios e devendo, portanto, ser responsável na mesma forma do ente que concedeu a prestação do serviço. E por se pagar pedágio caro, espera-se que a concessionária efetue prestação de serviço compatível com aquilo que cobra, ou ao menos em nível de razoabilidade de segurança aos que trafegam na estrada e estão sujeitos ao seu preço compulsório". Consta, ainda, na sentença que "resta claro, então, que não foram tomadas pela empresa requerida todas as precauções quanto necessárias, de modo que subsiste sua responsabilidade objetiva, sem qualquer elisão". Processo 0023031-57.2011.8.26.0004