Empresa fumageira indenizará produtores rurais de Candiota (RS)

Sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Bagé (RS) determinou a anulação de um contrato entre 52 assentados do programa de reforma agrária e a empresa fumageira multinacional Alliance Tabacos, que sucedeu a empresa Dimon do Brasil Tabacos Ltda. 


Pelo ajuste contratual, a empresa financiava a produção e a infra-estrutura para os produtores, com base na expectativa de que a região poderia render muitos lucros com o cultivo de fumo. Os fatos ocorreram na cidade de Candiota.


Segundo os assentados, os técnicos da fumageira afirmaram que não havia o que dar errado, pois \"a empresa entrava com toda a estrutura (por meio de financiamento para instalação do sistema de produção), além de tecnologia, assistência técnica permanente e um sistema de seguros que cobriria qualquer risco via Associação dos Fumicultores do Brasil\".

A petição inicial afirma que \"a Associação dos Fumicultores compactua e colabora objetivamente para o resultado danoso, pois contratou com os autores mediante proposta fraudulenta, oferecida conjuntamente com o pacote tecnológico oferecido pela outra ré\".

No entanto, em razão da não adaptação da cultura às peculiaridades climáticas da região, houve frustração de toda a safra e os assentados ficaram com as dívidas. A fumageira protestou títulos contra os assentados e passou a exigir os pagamentos dos financiamentos. 

Sobreveio a seca e, mesmo com a utilização do produto \"Confidor\" recomendado pela empresa Dimon, a praga dos pulgões tomou conta da lavoura, ficando as folhas cheias de furos e baixando a qualidade. Quando os assentados mais precisavam dos técnicos - pois o ataque da praga estava no auge - \"a ré concedeu férias para seus técnicos, deixando os produtores sem assistência\". 

Os assentados decidiram, então, ingressar na Justiça pedindo a anulação do contrato firmado com a fumageira e indenização por danos morais. A ação tramita desde 26 de maio de 2006 - são, assim, mais de cinco anos no primeiro grau. 

Durante uma fase da tramitação, o advogado dos autores ficou com os autos em carga durante aproximadamente um ano, indevidamente. Posteriormente, foi-lhe proibido, doravante, obter novas cargas. 

Ao julgar o caso, o juiz Roberto Coutinho Borba - atuando no regime de substituição - entendeu que \"a parte demandada buscou explorar o plantio do fumo na região da Campanha do Estado, na qual jamais se explorou com êxito essa cultura, em clara tentativa de ampliação de seus lindes de atuação e produção, com atribuição de toda a álea do negócio aos demandantes, em uma bem tramada relação negocial de adesão\".

O magistrado também destacou a condição social dos autores da ação, visto que são assentados em áreas rurais por meio de programa de colonização, todos trabalhando em situação de economia familiar. 

Foi determinada a anulação de todos os contratos de compra e venda de planta de fumo, bem como todos os contratos de mútuo com garantia, firmados entre os assentados e a Dimon do Brasil Tabacos Ltda. 

O juiz também fixou a quantia de R$ 5 mil a título de reparação pelos danos morais a ser paga para cada um dos 52 assentados. 

A sentença afastou a responsabilidade civil da segunda ré (Afubra), \"que apenas atuou como associação de classe, não possuindo ingerência na celebração dos contratos nulificados\". 

A sentença não tem trânsito em julgado, cabendo apelação ao TJ gaúcho. O advogado Rubem Ney Leal Argiles atua em nome dos autores. (Proc. nº 10600038214).

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