Empresa telefônica é condenada por má prestação de serviço
A 2ª Turma Recursal Mista, em julgamento na terça-feira, dia 20 de novembro, negou provimento ao recurso interposto pela Vivo S.A contra a sentença proferida no juizado especial da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso, que a condenou ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais e determinou a expedição de ofício à Anatel para que seja verificada a qualidade dos serviços prestados pela empresa de telefonia móvel, tomando, caso necessário, as medidas cabíveis.
De acordo com os autos, G.M. da S. ingressou com a ação afirmando que utiliza uma linha telefônica da empresa para sua atividade profissional e vem passando por prejuízos e transtornos, pois não consegue contatar seus clientes em razão da baixa qualidade no serviço de telefonia, uma vez que o telefone nem sempre funciona.
As provas juntadas aos autos demonstram a alegação de que por diversas vezes o sinal cai durante uma chamada, isto porque, na conta do autor constam diversas duas ou mais chamadas de breve duração para o mesmo número. Além disso, o próprio depoimento de técnico da empresa confirma a falha do serviço no município de Rio Verde.
Para o juiz relator do recurso, Aluízio Pereira dos Santos, “restou caracterizada a responsabilidade da empresa, vez que comprovado que a recorrente deixou de fornecer o serviço adequado na forma contratada, demonstrando a falha na prestação do serviço”. Por esta razão, por unanimidade, os juízes da 2ª Turma Recursal negaram provimento ao recurso e mantiveram na íntegra a sentença.
Processo nº 21.2010.8.12.0042