Empréstimo Consignado não pode ultrapassar 30% do salário
O STJ novamente se manifestou no sentido de que o valor total dos descontos em folha não podem ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.
De fato esta posição do Tribunal não é nova, no entanto devido a legislações municipais e estaduais em muitos locais tem se permitido descontos acima destes patamares. A nossa esperança é que com a fixação de jurisprudência pelo STJ as coisas começem a ficar mais fáceis para os superendividados, pois é absolutamente impossível viver com 70% de descontos no contra cheque.
Segue o julgamento do STJ para quem desejar conhecer.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO. FOLHA. LIMITAÇÃO. Trata-se de REsp em que a controvérsia cinge-se à limitação dos descontos em folha ao percentual de 30% dos vencimentos da recorrente a título de empréstimo consignado. A Turma entendeu que, ante a natureza alimentar do salário e em respeito ao princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% dos vencimentos do trabalhador. Ressaltou-se que, no caso, o acórdão recorrido consignou que o percentual comprometido dos vencimentos da recorrente, pela mencionada linha de crédito, é próximo de 50%. Assim, deu-se provimento ao recurso. Precedentes citados: RMS 21.380-MT, DJ 15/10/2007, e AgRg no REsp 959.612-MG, DJe 3/5/2010. REsp 1.186.965-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 7/12/2010.